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Direção Geral do Câmpus

Criado: Sábado, 30 de Julho de 2016, 12h37
Gestão atual - 2021 a 2025

Diretor Geral: João Roberto Moro
                          e-Agendas (CGU)
                          Agenda do diretor-geral (google)

Localização: sala B312 - 3º Andar

Telefone de Contato: (11) 4034-7814

E-mail Setorial: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 

À Diretoria Geral do câmpus, órgão de assistência direta e imediata ao Reitor, compete:

  • Dirigir e orientar as atividades do câmpus, zelando pela integração e compatibilidade dos programas de trabalho;
  • Coordenar e acompanhar as atividades de natureza administrativa relacionadas a recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações físicas do câmpus;
  • Acompanhar e supervisionar as atividades escolares e educacionais;
  • Propor ao Reitor medidas e estudos para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho em sua Diretoria-Geral;
  • Propor ao Reitor a designação e dispensa de servidores para funções de confiança de sua Diretoria-Geral;
  • Elaborar relatórios de desempenho dos serviços sob sua responsabilidade;
  • Acompanhar. supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do câmpus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas e reformulação destes;
  • Controlar a execução das alividades desenvolvidas pelas Diretoria Adjuntas e Coordenadorias a elas subordinadas;
  • Indicar servidor(es) que irão assinar, solidariameme com o Ordenador de Despesa, os documentos de ordem orçamentária e financeira para providências de pagamentos;
  • Aprovar a execução da prestação de serviços à comunidade;
  • Designar comissões de trabalho, estudos ou definir outros mecanismos pertinentes para desenvolver as atividades do câmpus;
  • Solicitar ao Reitor a abertura de processo seletivo para contratação de docentes substitutos;
  • Convocar a qualquer momento os servidores para reuniões de trabalho, eventos e outras atividades de interesse do câmpus, de acordo com a legislação;
  • Autorizar o deslocamento de servidores para execução de serviços fora do câmpus;
  • Presidir os órgãos colegiados que existirem no câmpus;
  • Dar condições para o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Grêmio Livre Estudantil e Centros Acadêmicos do câmpus;
  • Autorizar programas de capacitação profissional dos servidores a fim de garantir o bom desempenho das funções atribuídas a estes;
  • Assinar convênios dle estágio e certiticados;
  • Designar servidores para coordenar eventos do câmpus;
  • Emitir menção de elogio e ou agradecimento a servidores, órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado serviços relevantes ao câmpus;
  • Autoavaliar o desempenho da Administração Escolar, juntamente com as Diretorias Adjuntas e Coordenadorias;
  • Participar da avaliação global do trabalho desenvolvido pela Reitoria;
  • Promover a articulação entre os câmpus;
  • Representar o Reitor do IFSP quando solicitado;
  • Exercer o poder disciplinar sobre o corpo discente;
  • Apoiar e incentivar ações que visem ao fomento da cultura de inovação, de tecnologia social e de empreendedorismo, tanto no âmbito do câmpus, quanto na região na qual está inserido;
  • Definir a forma de registro da assiduidade e da pontualidade dos servidores;
  • Emitir portarias de nomeações para comissões internas, atividades específicas do câmpus e coordenações que não sejam objeto de ocupação de funções gratificadas ou cargos de direção;
  • Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Direção-Geral;
  • Executar seu orçamento em conformidade com a legislação vigente, especificamente no que se refere a:
  • Autorizar despesas e pagamentos, bem como cancelá-los;
  • Aprovar as Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos, responsabilizando-se pelas despesas apresentadas pelos supridos propostos;
  • Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento do respectivo empenho ordinário, global ou estimativo e o seu pagamento, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponíveis:
  • Movimentar recursos orçamentários e financeiros atribuídos ao câmpus, tratando-se de Unidade Gestora Executora, e, para tal movimentação: assinar Notas de empenho, relação de Ordens Bancárias Externas e Ordens de Pagamento;
  • Nomear servidor para proceder o registro da Conformidade dos Registros de Gestão, conforme a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional n° 06/07;
  • Nomear comissão, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria de Administração Pública IN-SEDAP nº 205/88;
  • Aprovar Inventários Físicos dos Bens Móveis e Imóveis, responsabilizando-se pela situação apresentada pela comissão, ou procedendo a sua tomada de contas;
  • Autorizar concessão de diárias e passagens, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens-SCDP;
  • Demais competências delegadas pelo Reitor;
  • Submeter-se às competências dos órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública;
  • Responder perante o Tribunal de Contas da União, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou aos quais esteja vinculado, aplicáveis à matéria;
  • Estar em consonância com a Legislação Federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP;
  • Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PD1) do câmpus;
  • Coordenar e orientar os trabalhos de construção e discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDl no câmpus, pautados nos documentos norteadores emanados pela Reitoria e/ou por Comissão designada para este fim;
  • Criar estratégias que garantam uma maior participação da comunidade em todas as instâncias do processo de discussão, construção e aprovação do PDI no câmpus;
  • Assegurar o cumprimento das propostas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no plano estratégico, delegando aos setores do câmpus atribuições para o acompanhamento das ações, e monitorar o cumprimento das propostas, consoante aos instrumentos legais balizadores, bem como aos percentuais entre as modalidades de ensino previstas em lei;
  • Executar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Reitor
  • Definir quais servidores serão os supridos e os elementos de dcspesa.

Fonte: Regimento Geral da Reitoria e dos Câmpus do IFSP, aprovado pela PORTARIA NORMATIVA RET/IFSP Nº 32, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

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