Doação de Sangue
Conforme disposto no Art. 97 da lei 8112/90, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue.
O servidor deverá ausentar-se obrigatoriamente do serviço na data em que ocorrer a doação de sangue. É vedado ao servidor “agendar” uma folga futura por ter realizado doação de sangue. Conforme previsto na Nota Informativa no 194/2014/ CGNOR/DENOP/ SEGEP/MP, de 20 de junho de 2014, a frequência anual admitida para doações de sangue será:
a) de 4 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; e
b) de 3 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses.
Servidor deve criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Ausência para Doação de Sangue
- Assunto: Doação de Sangue - XX/XX/XXXX
- Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo (adicionar Comprovante de Doação de Sangue)
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
registrado em:
Gestão de Pessoas
Redes Sociais