Auxílio-Transporte
O auxílio-transporte é calculado com base nos valores que seriam gastos utilizando transporte público. Para a solicitação o Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Transporte
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Auxílio-Transporte
- Salvar
- Editar - Texto:
Observar as seguintes questões:
1. Se o endereço informado está de acordo com o cadastrado no SouGov (Meu Perfil - Meus Dados Pessoais - Endereço Residencial). Caso necessário, realizar a alteração clicando em Editar e posteriormente em Salvar.
2. Se os dias de deslocamento estão de acordo com PIT (docente) ou Horário de Trabalho (téc-adm)
3. Se o trajeto é o menos oneroso para a administração pública
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Criar Processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Auxílio Transporte
- Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
- Pedido Inicial
- Atualização
- Recadastramento
- Cancelamento
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo para anexar:
- Requerimento de Cadastro de Horário (téc-adm) ou PIT (docente)
- Informe de Tarifa: print do site da empresa de transporte identificando a tarifa da passagem de ida e volta (somente a página com o valor). Caso não seja localizado no site da empresa poderá ser anexado um e-mail de consulta, foto ou outro documento levantado pelo servidor
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
Ônibus Circular de Bragança Paulista
DIAS CONSIDERADOS POR MÊS
O auxílio-transporte será recebido em pecúnia na folha de pagamento a partir de requerimento do servidor considerando os valores gastos com transporte público no deslocamento residência/trabalho - trabalho/residência.
Dias de Utilização por Semana | Dias Considerados por Mês (Dias Mês) |
0,5 | 2 |
1 | 4,5 |
2 | 10 |
3 | 14 |
4 | 18 |
5 | 22 |
CÁLCULO
Gasto Diário (arredondar 0,20) * Dias Mês = Gasto Total
Vencimento Básico / 30 * Dias Mês * 6% = Calculado 6%
Gasto Total - Calculado 6% = Auxílio-Transporte
Exemplo:
Passagem Ônibus: R$ 4,50
Gasto Diário: 1 ônibus de ida + 1 ônibus de volta = R$ 9,00
Utilização: 5 dias por semana (22 Dias Mês)
Vencimento Básico: 2.667,18
9,00 * 22 = 198,00
2.667,18 / 30 * 22 * 6% = 117,36
198,00 - 117,36 = 80,64
Auxílio-Transporte = R$ 80,64
INFORMAÇÕES
Trata-se de uma verba de caráter indenizatório, concedido a todos os servidores (efetivos e contratados), para custear parcialmente os gastos referentes ao trajeto residência-trabalho-residência ou trabalho-trabalho, a partir da data de sua solicitação.
O Auxílio-Transporte tem caráter indenizatório e será concedido em pecúnia na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para o custeio parcial dos gastos com o deslocamento residência-trabalho-residência.
A concessão do Auxílio-Transporte será devida a partir da data do protocolo do formulário, não podendo ser paga retroativamente.
O valor mensal do Auxílio-Transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte e o desconto de 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico proporcional aos dias utilizados.
Para fins da IN Nº 01 02/05/2019, o Auxílio-Transporte será concedido considerando os gastos menos onerosos praticados com transporte coletivo sendo permitida a opção pelo auxílio considerando apenas os finais de semana.
De acordo com a Lei n° 7.115/1983 e em observância ao Decreto nº 9.094/2017, serão presumidas como verdadeiras as informações constantes no formulário firmado pelo servidor. Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, documentos adicionais para comprovação das informações.
Caso o beneficiário estiver em usufruto de licenças com período igual ou superior a 30 (trinta) dias, o transporte será excluído pelo setor competente pelo lançamento. Ao retornar, o beneficiário deverá efetuar uma nova solicitação, sendo vedado o pagamento retroativo.
Conforme disposto no Comunicado 38/2019, não é possivel a concessão de auxílio transporte para servidores com idade igual ou acima de 65 anos. A exclusão do auxílio ocorrerá automaticamente.
Importante ressaltar que os dias de deslocamento informados no requerimento do auxílio transporte devem estar de acordo com os dados fornecidos no requerimento de Cadastro de Horário de Trabalho.
ENDEREÇO INFORMADO
O endereço constante no formulário deve ser o mesmo cadastrado no assentamento funcional do servidor. Caso o endereço esteja divergente, o servidor deve realizar a atualização cadastral no SouGov antes de encaminhar o processo de solicitação do auxílio transporte.
Conforme recomendação da CGU é necessário que o endereço cadastrado no SIAPE/SouGov seja o mesmo da base de dados da Receita Federal. Caso o endereço esteja divergente, o lançamento poderá ser autuado através do Sistema de Trilha de Auditoria da CGU.
Ver também: Cadastro de Horário de Trabalho
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