Concessão de Carga Horária para Autocapacitação
Trata-se de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos, conforme Resolução IFSP nº 54/2019 e suas alterações.
A autocapacitação é concedida no interesse da administração, desde que a formação seja esteja prevista indicada como necessidade no Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP, destinando parte da sua carga horária de trabalho para à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:
- até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);
- até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu ( Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);
- Até 08 horas semanais para servidor Técnico Administrativo em educação na condição de aluno especial em programa de mestrado ou doutorado (ver prazos).
A carga horária para qualificação poderá, no interesse da administração, ser concedida em quantidade inferior conforme Portaria IFSP 2530/2021”
São considerados, para este fim, comprovantes de término de curso:
I - Declarações de conclusão;
II - Certificados;
III - Diploma;
IV - Atas de Defesa de Tese ou Dissertação.
Clique aqui para saber como consultar na planilha se a ação formativa que pretende realizar consta como necessidade cadastrada no PDP , pois é obrigatório e como justificar caso não haja oferta do curso nas escolas do governo.
Importante: Caso haja alteração nos dias de deslocamento apresentar novo requerimento de Auxílio-Transporte.
Servidor deve criar Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Capacitação - Requerimento - Horário para Autocapacitação - Resolução n.º 054/2019
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Horário para Autocapacitação
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura:
- Chefia Imediata
- Direção Adjunta
- Direção Geral
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
- Clicar em Criar Processo
- Interessado: Próprio Servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Autocapacitação
- Assunto: Autocapacitação
- Nível de Acesso: Restrito
- Setor de Criação: Setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo para adicionar:
- Atestado de Matrícula
- Currículo SouGov
- PDP (consultar item Orientações aos servidores)
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
TÉRMINO DO CURSO
Finalizada a capacitação, o servidor deverá atualizar o cadastro de horário de trabalho através de processo encaminhado à CGP para fins de atualização da jornada de trabalho no SUAP.
Cabe ao servidor beneficiado informar a conclusão ou interrupção do curso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis ao da ocorrência.
Após o término do curso o servidor deverá incluir no processo o Comprovante de Conclusão e encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA.
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