Direção Geral do Câmpus
Gestão atual - 2021 a 2025
Diretor Geral: João Roberto Moro
e-Agendas (CGU)
Agenda do diretor-geral (google)
Localização: sala B312 - 3º Andar
Telefone de Contato: (11) 4034-7814
E-mail Setorial: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
À Diretoria Geral do câmpus, órgão de assistência direta e imediata ao Reitor, compete:
- Dirigir e orientar as atividades do câmpus, zelando pela integração e compatibilidade dos programas de trabalho;
- Coordenar e acompanhar as atividades de natureza administrativa relacionadas a recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações fÃsicas do câmpus;
- Acompanhar e supervisionar as atividades escolares e educacionais;
- Propor ao Reitor medidas e estudos para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho em sua Diretoria-Geral;
- Propor ao Reitor a designação e dispensa de servidores para funções de confiança de sua Diretoria-Geral;
- Elaborar relatórios de desempenho dos serviços sob sua responsabilidade;
- Acompanhar. supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do câmpus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas e reformulação destes;
- Controlar a execução das alividades desenvolvidas pelas Diretoria Adjuntas e Coordenadorias a elas subordinadas;
- Indicar servidor(es) que irão assinar, solidariameme com o Ordenador de Despesa, os documentos de ordem orçamentária e financeira para providências de pagamentos;
- Aprovar a execução da prestação de serviços à comunidade;
- Designar comissões de trabalho, estudos ou definir outros mecanismos pertinentes para desenvolver as atividades do câmpus;
- Solicitar ao Reitor a abertura de processo seletivo para contratação de docentes substitutos;
- Convocar a qualquer momento os servidores para reuniões de trabalho, eventos e outras atividades de interesse do câmpus, de acordo com a legislação;
- Autorizar o deslocamento de servidores para execução de serviços fora do câmpus;
- Presidir os órgãos colegiados que existirem no câmpus;
- Dar condições para o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Grêmio Livre Estudantil e Centros Acadêmicos do câmpus;
- Autorizar programas de capacitação profissional dos servidores a fim de garantir o bom desempenho das funções atribuÃdas a estes;
- Assinar convênios dle estágio e certiticados;
- Designar servidores para coordenar eventos do câmpus;
- Emitir menção de elogio e ou agradecimento a servidores, órgãos públicos ou pessoas fÃsicas e jurÃdicas que tenham prestado serviços relevantes ao câmpus;
- Autoavaliar o desempenho da Administração Escolar, juntamente com as Diretorias Adjuntas e Coordenadorias;
- Participar da avaliação global do trabalho desenvolvido pela Reitoria;
- Promover a articulação entre os câmpus;
- Representar o Reitor do IFSP quando solicitado;
- Exercer o poder disciplinar sobre o corpo discente;
- Apoiar e incentivar ações que visem ao fomento da cultura de inovação, de tecnologia social e de empreendedorismo, tanto no âmbito do câmpus, quanto na região na qual está inserido;
- Definir a forma de registro da assiduidade e da pontualidade dos servidores;
- Emitir portarias de nomeações para comissões internas, atividades especÃficas do câmpus e coordenações que não sejam objeto de ocupação de funções gratificadas ou cargos de direção;
- Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Direção-Geral;
- Executar seu orçamento em conformidade com a legislação vigente, especificamente no que se refere a:
- Autorizar despesas e pagamentos, bem como cancelá-los;
- Aprovar as Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos, responsabilizando-se pelas despesas apresentadas pelos supridos propostos;
- Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento do respectivo empenho ordinário, global ou estimativo e o seu pagamento, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponÃveis:
- Movimentar recursos orçamentários e financeiros atribuÃdos ao câmpus, tratando-se de Unidade Gestora Executora, e, para tal movimentação: assinar Notas de empenho, relação de Ordens Bancárias Externas e Ordens de Pagamento;
- Nomear servidor para proceder o registro da Conformidade dos Registros de Gestão, conforme a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional n° 06/07;
- Nomear comissão, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria de Administração Pública IN-SEDAP nº 205/88;
- Aprovar Inventários FÃsicos dos Bens Móveis e Imóveis, responsabilizando-se pela situação apresentada pela comissão, ou procedendo a sua tomada de contas;
- Autorizar concessão de diárias e passagens, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens-SCDP;
- Demais competências delegadas pelo Reitor;
- Submeter-se às competências dos órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública;
- Responder perante o Tribunal de Contas da União, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou aos quais esteja vinculado, aplicáveis à matéria;
- Estar em consonância com a Legislação Federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP;
- Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PD1) do câmpus;
- Coordenar e orientar os trabalhos de construção e discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDl no câmpus, pautados nos documentos norteadores emanados pela Reitoria e/ou por Comissão designada para este fim;
- Criar estratégias que garantam uma maior participação da comunidade em todas as instâncias do processo de discussão, construção e aprovação do PDI no câmpus;
- Assegurar o cumprimento das propostas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no plano estratégico, delegando aos setores do câmpus atribuições para o acompanhamento das ações, e monitorar o cumprimento das propostas, consoante aos instrumentos legais balizadores, bem como aos percentuais entre as modalidades de ensino previstas em lei;
- Executar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuÃdas pelo Reitor
- Definir quais servidores serão os supridos e os elementos de dcspesa.
Fonte: Regimento Geral da Reitoria e dos Câmpus do IFSP, aprovado pela PORTARIA NORMATIVA RET/IFSP Nº 32, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
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