Licença Gala (Casamento)
Conforme disposto no Art. 97 da Lei 8112/90:
O servidor poderá se ausentar, sem qualquer prejuÃzo da remuneração, terá direito a 8 dias consecutivos a partir da data do casamento.
O servidor deverá solicitar mediante apresentação de Formulário padrão e cópia da Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União Estável devidamente averbada em cartório.
Não é devido a concessão dupla do benefÃcio, deste modo, em eventual formalização de União Estável e, posterior, celebração de casamento com a mesma pessoa, o benefÃcio deve ser concedido unicamente no primeiro evento.
Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença Gala (Casamento)
- Assunto: Licença Gala (Casamento)
- Salvar
- Editar
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Clicar em Criar Processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gala (Casamento)
- Assunto: Licença Gala (Casamento)
- Salvar
- Upload de Documento Externo (adicionar Certidão de Casamento/Certidão Pública de União Estável )
- Encaminhar para CGP-BRA
registrado em:
Gestão de Pessoas
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