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Cadastro de Horário de Trabalho

Criado: Sexta, 14 de Agosto de 2020, 17h29


Servidor/Estagiário deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo:
    • DOCENTE: Pessoal: Cadastro - Requerimento – Horário de Trabalho Presencial – Docente
    • TÉC-ADM: Pessoal: Cadastro - Requerimento – Horário de Trabalho – Técnico Administrativo
    • ESTAGIÁRIO: Pessoal: Estágio - Requerimento - Horário de trabalho - Estagiários não obrigatórios
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Setor Dono: setor de exercício do servidor
  • Assunto: Cadastro de Horário de Trabalho
  • Salvar
  • Editar - Texto
    • Deletar os 'X' dos horários não preenchidos
    • A soma do horário de trabalho diário não pode ultrapassar 8 horas (calculadora online)
    • A jornada de trabalho deve ser distribuída até 5 dias na semana
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura
    • Chefia Imediata
    • Diretor Geral
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Criar processo
  • Tipo de Processo: Pessoal: Cadastro de Horário de Trabalho
  • Assunto: Cadastro de Horário de Trabalho
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Setor de Criação: Setor de exercício do servidor/estagiário
  • Salvar
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA


Instrução Normativa nº 08/2022, estabelece que é dever do servidor e da respectiva chefia imediata observar a folha de horário e realizar solicitações de atualização sempre que houver necessidade.

Importante ressaltar que os dias de deslocamento informados no requerimento do auxílio transporte devem estar de acordo com os dados fornecidos no requerimento de cadastro de horário de trabalho. 

Obs: Caso o servidor possua Acúmulo de Cargos deverá ser anexada declaração conforme informado no Documento Eletrônico.

 

Veja também: Auxílio Transporte

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