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Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei

Criado: Quinta, 09 de Novembro de 2023, 16h10

De acordo com o Inciso VI do Art. 102 da Lei no 8.112/90:

Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(...)
VI - Júri e outros serviços obrigatórios por lei;

Ainda que o servidor seja convocado ou intimado para comparecer a Júri, ressaltamos a necessidade de apresentação de declaração de comparecimento, para fins comprobatórios quanto ao afastamento.

 

Servidor deve criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: Servidor e Chefia Imediata
  • Tipo de Processo: Pessoal: Juri/Serviços - Obrigatório por Lei
  • Assunto: Afastamento para Juri: XX/XX/XXXX
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo para adicionar:
    • Atestado/Declaração de Comparecimento

Em seguida, deve solicitar ciência da Chefia Imediata:

  • Solicitações
  • Solicitar Ciência
  • Interessados: Chefia Imediata
  • Data Limite da Ciência: 5 dias úteis
  • Justificativa da Solicitação: Para ciência. 
  • Tipo da Ciência: Notificação
  • Enviar
  • Após a ciência, encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

 
O servidor não deve realizar a Justificativa de Ponto pelo SUAP, pois o abono aparecerá automaticamente após o lançamento no sistema pela CGP.

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