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Auxílio-Alimentação

Criado: Sexta, 31 de Março de 2023, 08h10

Benefício concedido ao servidor efetivo, ao contratado para prestação de serviço temporário e ao ocupante de cargo em comissão sem vinculo com a União, com a finalidade de subsidiar as despesas com refeição do servidor.

A concessão do auxílio-alimentação é feita em pecúnia e tem caráter indenizatório. O auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração, pensão ou vantagem para quaisquer efeitos, não se constituindo salário-utilidade, não sofrendo incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), nem se configurando como rendimento tributável.

Na existência de outro vínculo público, no Poder Executivo federal ou em qualquer outro ente ou poder, o servidor que acumula cargo ou emprego, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção (art. 9º). Ver Comunicado 28/2023 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP .

Conforme Portaria MGI 2797/2024 o valor mensal do auxílio alimentação passa a ser R$ 1.000,00 com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

 

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/auxilio-alimentacao .

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