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Acordos de Cooperação

Criado: Sábado, 20 de Outubro de 2018, 11h50

O que Ã© Acordo de Cooperação Técnica?

É a mútua cooperação para execução de atividades estabelecidas em plano de trabalho, firmada entre o IFSP e entidades públicas ou privadas, sem que haja repasse de recursos.

Regulamentação

 

O que é Plano de Trabalho?

É o instrumento de planejamento e controle das atividades estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica. Funciona como um cronograma

 

O que é Chamada Pública?

É o procedimento realizado por meio de edital, utilizado para prospectar e selecionar a instituição mais eficaz para a execução do objeto. É necessário quando mais de uma organização está apta a executar o objeto do acordo que se pretende celebrar.

 

Quando a chamada pública é dispensável?

O chamamento público é dispensado quando não há possibilidade de competição devido a singularidade do objeto, ou se as metas puderem ser atingidas por uma entidade específica. 

Nos casos em que não há chamamento público e a segunda parte do acordo não é ente público, é necessário apresentar a devida justificativa no processo.

 

Quais documentos do IFSP são necessários para abrir o processo?

  • Memorando do diretor geral do câmpus, justificando o ato
  • Minuta do Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho
  • Indicação e dados de contato do coordenador do acordo

 

Quais documentos da instituição partícipe são necessários para compor o processo?

  • Manifestação de interesse
  • Indicação do representante legal e atos de nomeação ou designação

Em se tratando de adesão à chamada pública: verificar check list disponível em MODELOS.

 

Como é a tramitação do processo?

O passo a passo do processo consiste em:

  • Abertura do processo pelo câmpus interessado 
  • Conformidade do processo pela PRX e análise técnica pelas pró-reitorias envolvidas
  • Análise jurídica pela Procuradoria Federal
  • Autorização das tratativas e assinatura do acordo pelo Reitor
  • Publicação em diário oficial e arquivamento pela PRX

 

Quais as condições necessárias para início das atividades decorrentes de um Acordo de Cooperação Técnica?

  • Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, por todos os partícipes
  • Publicação no Diário Oficial da União do Extrato do Acordo, pela PRX
  • Emissão de Portaria do Diretor-Geral do Câmpus nomeando coordenador e suplente, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica

 

Há repasse de recursos em Acordos de Cooperação Técnica?

Não. Para ajustes com repasse de recursos, verificar legislação específica de projetos por meio de fundação de apoio.

 

Qual a vigência máxima e como calcular o vencimento?

A Vigência deverá considerar o prazo previsto para a consecução do objeto, sendo possível também sua prorrogação, desde que sua vigência máxima não ultrapasse o limite de 60 meses.

Deve-se calcular com cuidado o prazo de vigência – em caso de aditivo, o termo deve estar assinado e publicado antes do fim da vigência original.

Por exemplo: um acordo com vigência de 24 meses, contados a partir de 01/10/2016. O vencimento dele dá-se em 30/09/2018. Portanto, até esta data, o termo aditivo deve estar assinado e publicado.

 

Publicado originalmente em https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/84-assuntos/extensao/167-acordo?showall=1&start=0

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