Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Programa de Gestão
Incio do contedo da pgina

Programa de Gestão - PGD

Criado: Quinta, 19 de Mai de 2022, 16h34

O QUE É O PROGRAMA DE GESTÃO?

Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o nome dado ao modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal: “ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes;”

O PGD foi instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022. O PGD é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O Programa de Gestão é uma ferramenta ampla, que inclui várias possibilidades: trabalho externo e interno, teletrabalho integral e parcial e suas combinações. Ou seja, a regulamentação do Programa de Gestão permite que as atividades possam ser verificadas, não apenas pelo registro eletrônico de frequência, mas pela pactuação entre servidor e chefia imediata de um conjunto de entregas dentro de um prazo definido.

Já a definição de teletrabalho o caracteriza como uma modalidade na qual o servidor:

  1. Cumpre a jornada de trabalho, total ou parcial, fora das dependências físicas do órgão.
  2. Desempenha as atividades de forma remota e com utilização de recursos tecnológicos.
  3. Desenvolve atividades passíveis de controle, que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
  4. Que não configurem trabalho externo.

Programa de Gestão não é sinônimo de teletrabalho. Tratar esses dois conceitos como sinônimos é uma redução que impõe limites às interpretações sobre sua aplicação à carreira EBTT. No contexto atual, de acordo com entendimento do TCU, a única possibilidade de registro da jornada de trabalho fora do Programa de Gestão é o ponto eletrônico. Saiba mais consultando publicação sobre Ponto Eletrônico no IFSP.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) publicou a  Portaria Normativa nº 46/2022 - RET/IFSP que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no IFSP. Clique neste link para saber mais. 

A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD) do IFSP publicou, no dia 3 de fevereiro de 2025, a Portaria Normativa nº 117/2025 – IFSP, que atualiza o regramento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas no IFSP.  Clique aqui para consultar a publicação. 

Conforme Art. 3º da referida portaria, é vedada a participação de servidores que:
III - que não tenham completado a primeira etapa do estágio probatório;
§ 2º Aplica-se, ao pessoal contratado por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.785/93, a vedação para adesão ao PGD durante o primeiro ano do contrato.

Art. 46. § 5º Os dispostos nos incisos III e IV, bem como, no parágrafo 2º do Art. 3º desta Portaria Normativa não se aplicam aos servidores efetivos e contratados temporariamente que tenham entrado em exercício no IFSP antes da vigência desta Portaria Normativa.

 
AMPLIFICA (04/022025): Link para apresentação (slides)

  

PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO

DOCENTES       

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

PGD 2.0 - A partir de 03/2025 - em atualização

 

OUTROS PROCEDIMENTOS

Comunicado nº 13/2024 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Concessão de auxílio-transporte, adicionais ocupacionais (periculosidade e insalubridade), auxílio-moradia, adicional noturno, banco de horas e envio de processos eletrônicos. Ato insubsistente a partir de 1º de março de 2025.

 

DOCUMENTOS LEGAIS DO GOVERNO FEDERAL

PORTARIAS NORMATIVAS DO IFSP:

Revogada a partir de 1º de março/2025

Revogada a partir de 1º de março/2025

 Vigente a partir de 1º de março de 2025 

IMPORTANTE: Prazo para a publicação de ato administrativo próprio do campus Bragança Paulista: 30/06/2025. Após a publicação, os servidores terão 30 dias para aderir ao novo PGD.

 

ESTUDOS TÉCNICOS DOS SETORES:

 

Para saber mais informações sobre Relatório Gerencial do Teletrabalho no IFSP, clique neste link. 

Veja Também: Novas Regras do Programa do Gestão e Desempenho e Perguntas frequentes 

Saiba mais em PORTAL DO SERVIDOR.

 

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/137-assuntos/gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-destaque/3539-ponto-eletronico-no-ifsp . 

 

registrado em:
Fim do contedo da pgina