Execução do PGD
O Programa de Gestão é uma ferramenta ampla, que inclui várias possibilidades: trabalho externo e interno, teletrabalho integral e parcial e suas combinações. Ou seja, a regulamentação do Programa de Gestão permite que as atividades possam ser verificadas, não apenas pelo registro eletrônico de frequência, mas pela pactuação entre servidor e chefia imediata de um conjunto de entregas dentro de um prazo definido.
Já a definição de teletrabalho o caracteriza como uma modalidade na qual o servidor:
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Cumpre a jornada de trabalho, total ou parcial, fora das dependências físicas do órgão.
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Desempenha as atividades de forma remota e com utilização de recursos tecnológicos.
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Desenvolve atividades passíveis de controle, que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
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Que não configurem trabalho externo.
Visão Geral
Existem alguns tipos de unidade que são utilizados no PGD:
- Unidade Autorizadora: É a unidade que emite o normativo autorizando a instituiçao do PGD. No caso nosso caso, é o próprio IFSP.
- Unidade Instituidora: É a unidade que emite o normativo instituindo o PGD, no nosso caso é também o próprio IFSP.
- Unidade Instituidora Descentralizada: São os campi, pró-reitoris e diretorias sistêmicas, responsáveis por implantar o PGD no seu âmbito de atuação local.
- Unidade de Execução OU Unidade Executora: são as unidades que possuem Planos de Entregas elaborados. (setores).
- UE de exercício: É a unidade de execução sob a qual o participante encontra-se em exercício.
Ciclo PGD
Após a instituição do PGD pelas Unidades Instituidoras Descentralizadas e a seleção/adesão dos participantes, temos início a um fluxo que chamamos de Ciclo PGD, o qual possui estas etapas:
- Elaboração do Plano de Entregas da unidade
- Pactuação do TCR entre chefia e servidor
- Elaboração dos Planos de Trabalho dos participantes
- Execução dos Planos de Trabalho dos participantes
- Avaliação dos Planos de Trabalho dos participantes
- Avaliação dos Planos de Entregas da unidade executora
Procedimentos para a DGP-PRD e DDI-PRD: Configuração dos regramentos gerais
Procedimentos para a DGP-PRD e DDI-PRD: Definição das Unidades Instituidores (UI)
Procedimentos para a DRG ou CGP: Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas
Acessar a listagem de adesões das unidades e selecionar a opção Adicionar. O usuário deve preencher o formulário exibido, selecionadno a UI, informando a vigência e os dados do ato normativo.
Procedimentos para a Gestão de Pessoas:
Procedimentos para a servidor participante - Professores - Em atualização
Procedimentos para a servidor participante - TAES - Em atualização
Perguntas frequentes - IFSP - Em elaboração
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