Ir direto para menu de acessibilidade.
Incio do contedo da pgina

Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas - NAPNE

Criado: Quinta, 11 de Março de 2021, 20h15

logoNapne

Napne é a sigla para Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas.

O Napne é um órgão de natureza consultiva, de assessoramento e executiva, de composição multiprofissional, instituído pelo diretor-geral de cada câmpus por meio de Portaria.

Localização: sala B418 - 4º Andar

Telefone de Contato: (11) 4034-7812

E-mail Setorial: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Apresentação
Equipe
Público-alvo
Legislação
Ações realizadas em 2024
Calendário
 De acordo com a Portaria Normativa N.º 38/2022 - RET/IFSP, de 16 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento do NAPNE, são objetivos deste:

I - Contribuir para criação de espaços que viabilizem a discussão para a implementação da cultura da educação para a convivência, para o respeito à diversidade, para a promoção da acessibilidade arquitetônica, bem como para a eliminação das barreiras educacionais e atitudinais, incluindo socialmente a todos por meio da educação;

II - Prestar apoio educacional aos estudantes;

III - Difundir e programar as diretrizes de inclusão dos estudantes;

IV - Envolver os diversos segmentos que compõem a comunidade escolar no sentido de estabelecer políticas e diretrizes para inclusão no IFSP enquanto um compromisso coletivo (de todos);

V - Instigar a prática democrática e as ações inclusivas para os estudantes.

 

De acordo com a mesma portaria, são competências do NAPNE:

I - Propor, estimular e acompanhar a implementação de acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional e pedagógica no câmpus, para a transposição de barreiras;

II - Fomentar a autonomia dos estudantes acompanhados pelo Napne ao estabelecer estratégias para a remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas e comunicacionais no câmpus;

III - Com apoio dos demais setores do câmpus, mediar as relações entre as famílias, o câmpus e os possíveis serviços institucionais indicados no Plano Ensino Individualizado (PEI) dos estudantes acompanhados pelo Napne;

IV - Encaminhar e acompanhar, quando necessário, os estudantes atendidos pelo Napne a serviços oferecidos pela rede pública (municipal, estadual e/ou federal), que auxiliem no seu desenvolvimento;

V - Estimular o desenvolvimento de tecnologia assistiva por meio da sugestão, incentivo e/ou proposição de projetos internos e externos que visem à criação, à produção e à implementação de inovações tecnológicas inclusivas no IFSP;

VI - Estimular parcerias do câmpus com instituições de ensino, instituições especializadas, ONGs e empresas públicas e privadas na produção de tecnologias assistivas da comunidade externa;

VII - Participar de formações continuadas promovidas pelo IFSP e outras instituições na área de educação inclusiva;

VIII - Disseminar conhecimentos adquiridos por meio de formações continuadas no câmpus, bem como propor e realizar capacitações relacionadas às ações inclusivas para a comunidade escolar;

IX - Participar do planejamento das atividades didático-pedagógicas do câmpus e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes acompanhados pelo Napne;

X - Sugerir, apoiar, intermediar e implementar atividades e projetos no câmpus, que visem à discussão ou práticas para uma cultura inclusiva;

XI - Sugerir, participar e acompanhar a implementação de políticas públicas de inclusão do IFSP;

XII - Participar de eventos correlatos à área da inclusão no mundo do trabalho e dos que versem sobre a temática da inclusão escolar;

XIII - Planejar a realização de eventos oficiais, de periodicidade anual, com a temática da inclusão escolar;

XIV - Colaborar nos eventos oficiais do câmpus, aportando a temática da inclusão escolar e da formação integral dos estudantes, inclusive para o mundo do trabalho; XV - Motivar a realização de eventos oficiais anuais com a temática da inclusão escolar e do mundo do trabalho para as comunidades interna e externa, em parceria com o Setor de Ações Inclusivas;

XVI - Estabelecer parcerias colaborativas com os docentes do câmpus, para delinear estratégias de acessibilidade para e durante as aulas;

XVII - Indicar o acréscimo, no Plano Individual de Trabalho Docente (PIT), em conjunto com a Coordenação de Curso e o docente do componente curricular, da carga horária referente à elaboração de materiais, metodologias específicas e atividades individuais aos estudantes acompanhados pelo Napne;

XVIII - Caberá ao Napne acompanhar e auxiliar os setores no levantamento de possíveis casos de estudantes com necessidades educacionais específicas ao longo do processo pedagógico;

XIX - Incentivar e pleitear projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam os pressupostos de inclusão no IFSP;

XX - Estimular a participação dos estudantes que compõem o PAEE nos projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

Entende-se como estudantes acompanhados pelo NAPNE aqueles que fazem parte do Público-Alvo da Educação Especial (PAEE), conforme legislação vigente:

  • estudantes com deficiência (deficiência auditiva, surdez, baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência intelectual, surdocegueira, deficiências múltiplas);
  • estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • estudantes com Altas Habilidades/ Superdotação.

Além disso, podem ser acompanhados pelo NAPNE estudantes com outras necessidades específicas, de acordo com avaliação do núcleo.

Separamos alguns documentos de referência que regulamentam a inclusão do público alvo da educação especial em âmbito nacional e nos IFSP.

 

Legislação Institucional – IFSP:

 

Legislação Nacional

Referências Nacionais:

  • Constituição da República Federativa do Brasil (1988) - No artigo 208, estabelece que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”;
  • Lei nº 7.853 (1989) - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência;
  • Lei nº 8.069 (1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Lei nº 9.394 (1996) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
  • Decreto nº 3.298 (1999) - Regulamenta a Lei nº7.853 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
  • Lei nº 10.048 (2000) - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, dentre elas pessoas com deficiência;
  • Lei nº 10.098 (2000) - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001);
  • Resolução CNE/CP Nº1 (2002) - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;
  • Lei nº 10.436 (2002) - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
  • Decreto nº 5.296 (2004) - Regulamenta as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Decreto nº 5.626 (2005) - Regulamenta a Lei nº 10.436, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
  • Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007);
  • Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008);
  • Resolução Nº 4 CNE/CEB (2009) - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
  • Decreto nº 7.611 (2011) - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;
  • Lei nº 12.764 (2012) - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
  • Nota Técnica nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar;
  • Plano Nacional de Educação (2014);
  • Lei nº 13.146 (2015) - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • Base Nacional Comum Curricular (2018);
  • Decreto nº 9.465 (2019) - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, criando a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A nova pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.

Legislação Internacional:

  • Declaração Mundial de Educação Para Todos (1990);
  • Declaração de Salamanca (1994) - Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais;
  • Decreto nº 3.956 (2001) - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
  • Decreto nº 6.949 (2009) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
  • Declaração de Incheon (2015) - Rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos;
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015) - Propõe como objetivo assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
  

  • Acompanhamento dos alunos com necessidades específicas do campus;
  • Participação no processo de contratação de profissionais de apoio para estudantes que demandam atendimento especializado;
  • Promoção de formação aos servidores do campus sobre educação inclusiva, em parceria com a equipe de formação continuada e convidados externos, com a atividade “Suporte à neurodiversidade de jovens e adultos em contexto educacional”, em 14/08/2024.
 

Fim do contedo da pgina