Atestado Médico
ATESTADOS MÉDICOS DE 1 OU MAIS DIAS
Devem ser enviados digitalmente pelo SouGov (web ou aplicativo) no prazo de 5 dias corridos do inÃcio do afastamento (Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009). O servidor não deverá realizar a justificativa do perÃodo no SUAP pois a mesma será lançada no sistema pelo setor de saúde do IFSP. No caso de Acompanhamento de Pessoa da FamÃlia o CID indicado deve ser referente à doença do familiar acompanhado, pois o SouGov não aceita o CID Z76.3 (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente). Para envio, seguir as orientações da página Como incluir atestado de saúde no aplicativo SouGov.br?
ATESTADOS MÉDICOS PARCIAIS (horas ou perÃodos)
Devem ser apresentados à Chefia Imediata (devendo ser ocultado o CID) para justificativa e verificação de abono do perÃodo ausentado. Conforme Instrução Normativa MP nº 2/2018 "Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar à s consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde."
Em consonância com a referida norma, o Art. 7º da Instrução Normativa Nº 08/2022 - RET/IFSP estabeleceu limites para dispensa de compensação.
Observações importantes:
Somente os atestados emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas serão aceitos para inclusão no módulo de atestado no Sou Gov. Os laudos ou pareceres emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde apenas justificam a ausência do servidor por motivo de doença e deverão ser apresentados à chefia imediata.
O mesmo se aplica à Declaração de Comparecimento, documento emitido pelo profissional assistente para justificar o comparecimento a consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença, cabendo a chefia avaliar a frequência do servidor dentro do prazo estabelecido.
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