Ressarcimento de Saúde
COMUNICADO DGP-PRD 1/2024 e COMUNICADO DGP-PRD 7/2025
Contratação de Plano de Assistência à Saúde ou Administradoras de benefícios
O servidor irá receber um rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, a partir da data de envio do processo (correto e completo).
Comprovação para fins de manutenção do benefício
Os beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar deverão realizar anualmente a comprovação dos gastos relativos ao ano anterior. Os servidores, aposentados e pensionistas que contrataram planos de saúde por intermédio da Assefaz, GEAP ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar a comprovação anual. O custeio da assistência à saúde suplementar não contempla as despesas relativas à coparticipação pagas pelos beneficiários à operadora.
Cancelamento do Plano de Saúde e Inclusão e Exclusão de dependentes
Caberá aos servidores efetivos ativos o envio de processo, via Suap, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercício, contendo o requerimento e a documentação comprobatória (indicada no referido Requerimento).
ALTERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
Deverão ser criados 2 processos eletrônicos:
1- Um para exclusão do plano antigo
2- Outro para inclusão do plano novo
PROCEDIMENTO SUAP
Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Saúde - Requerimento - Saúde Suplementar
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Ressarcimento de Saúde
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Saúde Suplementar
- Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
-
Comprovação de Pagamento
-
Inclusão de Plano de Saúde
-
Cancelamento de Plano de Saúde
-
Inclusão de Dependentes
-
Exclusão de Dependentes
-
Alteração no Valor do Plano
-
- Nível de Acesso: restrito
- Hipótese Legal: Informação pessoal
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo
- Comprovação de Pagamento: preferencialmente Declaração da Operadora com a discriminação dos valores pagos mês a mês por beneficiário
- Inclusão de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
- Cancelamento de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
- Inclusão/Exclusão de Dependentes: documento que conste a data de inclusão/exclusão
- Alteração no Valor do Plano: documento com a data de alteração e comprovante de pagamento do mês de alteração
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
Contratação de Convênio: Operadora de Autogestão (Assefaz ou Geap)
O servidor NÃO irá receber o rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, pois o desconto do PER-CAPITA ocorre diretamente no boleto que a operadora de Autogestão envia mensalmente para pagamento do plano contratado.
Orientação para Servidores Ativos:
SOBRE
Convênio:
Tipos de contratação
A assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, mediante:
I - Operadora de autogestão: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que celebra convênio com os órgãos ou entidades, para fins de ofertar plano de assistência à saúde. Exemplo: Assefaz e Geap
II - Administradoras de benefícios: empresas que oferecem planos coletivos por adesão. Exemplo Allcare, Benevix, Qualicorp, Sinasefe
III - Plano de assistência à saúde: serviço oferecido pelas operadoras, com o intuito de prestar cobertura de custos assistenciais, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada.
Orientação para Servidores inativos e/ou Pensionistas:
a) O servidor inativo e/ou pensionista deverá encaminhar o requerimento e documentação pertinente para a inclusão do benefício, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. direcionado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP);
b) Informar no e-mail:
Título: Inclusão/Alteração ou Exclusão Per-Capita Saúde Suplementar No corpo do e-mail: Nome e CPF do servidor inativo e/ou pensionista.
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