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Ressarcimento de Saúde

Criado: Quarta, 06 de Novembro de 2019, 17h00

Normativa: COMUNICADO DGP-PRD 1/2024

 

Contratação de Plano de Assistência à Saúde ou Administradoras de benefícios

O servidor irá receber um rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, a partir da data de envio do processo (correto e completo).

Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Saúde - Requerimento - Saúde Suplementar
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto: Ressarcimento de Saúde
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento 
  • Criar processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Saúde Suplementar
  • Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
    • Comprovação de Pagamento - 2022 e 2023
    • Inclusão de Plano de Saúde
    • Cancelamento de Plano de Saúde
    • Inclusão de Dependentes
    • Exclusão de Dependentes
    • Alteração no Valor do Plano
  • Nível de Acesso: restrito
  • Hipótese Legal: Informação pessoal
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo
    • Comprovação de Pagamento: documento com discriminação dos valores pagos mês a mês por beneficiário
    • Inclusão de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
    • Cancelamento de Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
    • Inclusão/Exclusão de Dependentes: documento que conste a data de inclusão/exclusão
    • Alteração no Valor do Plano: documento com a data de alteração e comprovante de pagamento do mês de alteração
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
 

Contratação de Convênio: Operadora de Autogestão (Assefaz ou Geap)

O servidor NÃO irá receber o rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, pois o desconto do PER-CAPITA ocorre diretamente no boleto que a operadora de Autogestão envia mensalmente para pagamento do plano contratado.

Orientação para Servidores Ativos:

a) A operadora de saúde (Assefaz ou Geap) encaminha ao servidor o Termo de Adesão ou Proposta de Adesão;

b) O servidor deverá realizar abertura de Processo SUAP e encaminhar a Proposta ou o Termo para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercício ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), se estiver em exercício na Reitoria;

c) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria irá realizar a análise (para verificar se o servidor possui outro plano cadastrado);

d) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria deverá assinar a Proposta/Termo como Patrocinadora com o Certificado Digital, incluir o PDF no Suap e devolver para o servidor;

Obs: Se o servidor tiver outro plano contratado, a Gestão de Pessoas deverá informar no despacho e solicitar que proceda com a solicitação de cancelamento do outro plano, através de processo SUAP com a documentação pertinente. 

e) O servidor deverá contatar a operadora e encaminhar a Proposta/Termo junto com a documentação que eles solicitarem;

f) Após o servidor receber a confirmação que o plano contratado está ativo (vigente), deverá proceder com a solicitação de inclusão, através de processo SUAP, conforme procedimento disponível neste link. 

Os servidores com Planos de Saúde contratados por intermédio da Assefaz, Geap ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar somente a Comprovação de Pagamento. Os demais procedimentos devem ser realizados normalmente conforme orientações acima. Para consultar as administradoras de Plano de Saúde conveniadas ao IFSP clique  aqui . 

 

SOBRE
 

Temos dois tipos de cadastro do Benefício Saúde Suplementar: Opção Convênio ou Ressarcimento.

Convênio: 

Atualmente, essa forma de cadastramento é exclusiva para contratações realizadas via Assefaz ou Geap, que são operadoras de autogestão. 

Ressarcimento: 
O Cadastro do benefício será efetuado através de Ressarcimento quando o servidor contratar qualquer plano de saúde que não seja das operadoras de autogestão (qualquer plano que NÃO seja Assefaz ou Geap).
É um benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia aos servidores ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas, destinado ao custeio das despesas com plano de saúde ou odontológico. O cálculo do valor leva em consideração a renda do servidor efetivo e a sua faixa etária e, em caso de dependente, a renda do servidor titular e a faixa etária do dependente. Conheça os valores do benefício na tabela, anexo da Portaria MGI Nº 2.829/24 .
 
Quando o filho ou enteado dependente economicamente do servidor e estudante matriculado em curso superior completa 21 anos é preciso solicitar a Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde.

 

Tipos de contratação

A assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, mediante:

I - Operadora de autogestão: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que celebra convênio com os órgãos ou entidades, para fins de ofertar plano de assistência à saúde. Exemplo: Assefaz e Geap
II - Administradoras de benefícios: empresas que oferecem planos coletivos por adesão. Exemplo Allcare, Benevix, Qualicorp, Sinasefe
III - Plano de assistência à saúde: serviço oferecido pelas operadoras, com o intuito de prestar cobertura de custos assistenciais, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada.

 

Orientação para Servidores inativos e/ou Pensionistas:

a) O servidor inativo e/ou pensionista deverá encaminhar o requerimento e documentação pertinente para a inclusão do benefício, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. direcionado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP);

b) Informar no e-mail:

Título: Inclusão/Alteração ou Exclusão Per-Capita Saúde Suplementar No corpo do e-mail:  Nome e CPF do servidor inativo e/ou pensionista. 

 

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