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Reconhecimento de Saberes - RSC

Criado: Terça, 17 de Dezembro de 2024, 09h56

Resolução Normativa IFSP nº 12/2022,

PROCEDIMENTOS – SERVIDORES ATIVOS

1- Preenchimento de requerimento de RSC (preencher assinar requerimento e criar processo SUAP):

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Reconhecimento de Saberes e Competências
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Setor Dono: setor de exercício do servidor
  • Assunto: Reconhecimento de Saberes e Competências
  • Salvar
  • Editar - Texto:
  • Concluir
  • Assinar
  • Finalizar
  • clicar em "Criar Processo"

2- Abertura do processo no SUAP 

  • Em "Interessado" incluir o docente solicitante;
  • Em "Assunto" incluir "Reconhecimento de Saberes e Competências – Nivel …";
  • Em "Tipo de Processo" incluir Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC;
  • Nível de acesso Restrito ( Hipótese Legal: informações pessoais… dados sensíveis);
  • Anexar as documentações necessárias para as avaliações, conforme Art.s 5º,  7º e 10 da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 e enviar ao setor CPPD-RET.

Observação: A partir de 01/11/2022, não há mais a necessidade de subir cópia dos documentos no drive do IFSP (todos os documentos comprobatórios das atividades indicadas nos critérios da Planilha de Pontuação devem ser inseridos no Processo SUAP). Os pedidos abertos até 31/10/2022, continuam regidos pela Resolução IFSP nº 131/2014. 

3- Realizar o cadastro no SIMEC (é obrigatório se cadastrar como avaliador):

  • Caso o docente não tenha cadastro no sistema SIMEC MEC, deve ser feita a solicitação de acesso, no site <https://simec.mec.gov.br/publico.php?modulo=seguranca/controle/solicitacao-cadastro/solicitar-cadastro>, e selecionar, no primeiro campo, “RSC” e, no segundo campo, preencher com o número do CPF;
  • Enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , avisando que fez a solicitação de acesso no sistema SIMEC MEC;
  • Após receber confirmação, por e-mail, de liberação de acesso ao sistema SIMEC MEC, fazer login no SIMEC, clicar em “Processo Seletivo – Inscrição de Avaliadores”, clicar “sim” em “Professor será avaliador?” e em “Professor será avaliado?”, e completar o preenchimento do restante do cadastro (OBS.: sem o preenchimento completo do cadastro, o sorteio dos avaliadores não é realizado);
  • Enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , para informar que o cadastro foi realizado;
  • Caso o docente já tenha cadastro no SIMEC, basta atualizar as informações do cadastro.

Documentações (a ser incluídas no Processo SUAP)

1. Anexos I a IV ( Resolução IFSP nº 131/2014) assinados.
2. Planilha de Pontuação da Resolução IFSP nº 131/2014 (para processos abertos até 31/10/2022).
3. Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (para processos abertos a partir de 01/11/2022).
4. Relato ou Memorial (verificar na Resolução).
5. Documento de Titulação: Diploma de Graduação (para solicitação de RSC I), ou Certificado de Curso de Especialização lato sensu (para RSC II) ou Diploma de Mestrado (para RSC III).
6. Demais documentos comprobatórios das atividades indicadas na Planilha de Pontuação e nos anexos III e IV.

Recomendo a seguinte organização da documentação:

a) DOC000 - Titulação (Cópia frente e verso do diploma de Mestrado)
b) DOC000 - Protocolo (Anexos I, II, III e IV da Resolução Normativa nº 12/2022 preenchidos e assinados)
c) DOC000 - Relatório descritivo (conforme art. 10 da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022)
d) DOC000 - Planilha (Cópia, em formato PDF, da planilha preenchida das abas "Critérios e Pontuação" e "Resumo da pontuação")
e) DOC001, DOC002, DOC003, ... (documentos comprobatórios dos critérios ou itens da planilha em que o(a) docente escolher pontuar).

 

FLUXO: 
Servidor Requerente →  CGP Campus →  RSC-CPPD →  CDP-DGP → CCP-DGP →  CPP-DGP →  CADP-DGP ou CGP campus.
Competência: Setor responsável: Comissão Permanente de Pessoal Docente- CPPD.
Setor SUAP: RSC-CPPD - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Acompanhamento: Os processos de RSC ficarão na guarda do setor CPPD, na caixa SUAP RSC-CPPD, até a emissão de Portarias pela CDP-DGP. Ressaltamos que, por dependermos do aceite dos avaliadores, poderá haver um prazo prolongado até a emissão, Toda tramitação que ocorrer no processo poderá ser acompanhada pelo requerente interessado.
Recurso: Caso a concessão do RSC seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso, dentro do prazo de, no máximo, trinta dias após a ciência do resultado, devidamente instruído com razões de fato e de direito. O recurso deverá ser submetido à CPPD, que, em conjunto com a CDP-DGP, providenciará a composição de nova Comissão Especial, para análise por membros integrantes diversos daqueles que procederam à análise inicial. 

IMPORTANTE: Poderá o servidor realizar a simulação na Planilha de Pontuação antes de enviar o processo, para verificar se atinge a pontuação mínima. Orientações podem ser obtidas na CPPD Central ou na CPPD Local de seu Campus (PORTARIA Nº 26/2023 - DRG/BRA/IFSP DE 3 DE MARÇO DE 2023)

 

PROCEDIMENTOS - APOSENTADOS/PENSIONISTAS 

Aos aposentados e beneficiários de pensão contemplados por decisão judicial, conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5005874-93.2017.4.03.6100, em favor do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional, foi garantida a possibilidade do recebimento de RSC para aposentados e beneficiários de pensão, quando do direito à paridade.Clicar neste link para mais orientações.

Aos aposentados: Planilha de andamento de processos conforme decisão judicial 

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  com o assunto RSC, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

 

Sobre:

Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o processo de seleção no qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como, no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no Art. 18 da Lei nº 12.772/2012. O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível “acima” da sua atual titulação. O setor responsável é a Comissão Permanente de Pessoal Docente- CPPD.

A solicitação do RSC ocorrerá em fluxo contínuo. O processo avaliativo para a concessão do RSC aos docentes da Carreira EBTT será de responsabilidade da Comissão Especial, composta de quatro avaliadores designado, devendo conter parecer favorável de pelo menos 3 (três) dos avaliadores. O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação (RT)+ RSC, conforme titulação adquirida, em uma das seguintes situações:

a) Portador de diploma de graduação: pode requerer RSC nível I, para perceber o valor bruto de graduação mais RT de Especialização;
b) Portador de Certificado de Especialização (Pós- Graduação Lato-sensu): pode requerer RSC nível II, para receber o valor bruto de graduação mais RT de Mestrado;
c) Portador de Diploma de Mestrado: pode requerer RSC nível III, para receber o valor bruto  de graduação mais o RT de Doutorado.

 

Importante:  Reconhecimento de Saberes e Competências produzirá efeitos financeiros a partir da data de envio do processo Suap, devidamente instruído, desde que nesta data estejam atendidas as condições necessárias para a concessão (Notícia, 10 de outuibro de 2022). 

 

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/reconhecimento-de-saberes-e-competencias-rsc .

 

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