Critérios de Aprovação
Quais são os critérios de aprovação nos cursos do IFSP-BRA?
Cursos técnicos integrados ao ensino médio
Considera-se aprovado no ano letivo:
I. o estudante que obtenha em cada área do conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Disciplinas Técnicas e Projeto Integrador) média das notas finais igual ou superior a 6,0 (seis), e frequência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades no período letivo;
II. o estudante com frequência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades no período letivo que, após reavaliação obtenha, média das notas finais igual ou superior a 6,0 (seis) em cada área do conhecimento;
III; o estudante com frequência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades no período letivo, que, após análise do Conselho de Classe Deliberativo, seja considerado aprovado.
Considera-se reprovado no ano letivo:
I. o estudante que obtiver frequência global menor que 75% (setenta e cinco por cento), das aulas dadas e demais atividades no período letivo, independentemente da nota que tiver alcançado;
II. o estudante com frequência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades no período letivo, que, após reavaliação, obtenha média das notas finais menor que 6,0 (seis) em pelo menos uma área do conhecimento e, após análise do Conselho Deliberativo, for considerado reprovado.
Ficará sujeito ao Conselho de Classe Deliberativo o estudante que obtiver frequência global maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas no período letivo e média das notas finais menor que 6,0 (seis), em pelo menos uma área do conhecimento, após a reavaliação.
Curso técnico concomitante/subsequente
Considera-se aprovado no módulo:
I. O estudante que obtenha no módulo, média global das notas finais igual ou superior a 6,0 (seis), desde que obtenha nota mínima igual ou superior a 4,0 (quatro) em todos os componentes do módulo e tenha frequência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades no período letivo
II. Após a reavaliação, o estudante que obtenha no módulo, média global, das notas finais, igual ou superior a 6,0 (seis), desde que obtenha nota mínima igual ou superior a 4,0 (quatro) em todos os componentes do módulo e tenha frequência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades no período letivo;
III. o estudante com frequência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades no período letivo, que, após análise do Conselho de Classe Deliberativo, seja considerado aprovado.
Considera-se reprovado no módulo:
I. o estudante que obtiver frequência global menor que 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades no período letivo, independentemente da nota que tiver alcançado;
II. O estudante com frequência global mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades no período letivo, que obtenha no módulo, após reavaliação, média global, das notas finais, menor que 6 (seis), nota final menor que 6 (seis) em todos os componentes curriculares, e, que após análise do Conselho Deliberativo, for considerado reprovado.
O estudante retido deverá cursar, em regime de dependência, apenas os componentes curriculares que não tenha obtido êxito, ou seja, aqueles com nota final menor que 6,0 e/ou com frequência menor que 75%.
Ficará sujeito ao Conselho de Classe Deliberativo o estudante que:
I. obtiver frequência global maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas no período letivo e, após reavaliação, média global, das notas finais, menor que 6,0 (seis);
II. obtiver frequência global maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas no período letivo e, após reavaliação, média global, das notas finais, maior que 6,0 (seis) e que tenha pelo menos um componente curricular com nota final menor que 4,0 (quatro).
Cursos superiores de graduação
Considera-se aprovado na componente curricular:
I. o estudante que obtiver, no componente curricular, nota final igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas.
II. o estudante que realizar o Instrumento Final de Avaliação e obtiver, no componente curricular, nota mínima 6,0 (seis) nesse instrumento. A nota considerada, para efeito de registros escolares, será a maior entre a nota final e a nota do Instrumento Final de Avaliação – IFA.
Considera-se reprovado na componente curricular:
I. o estudante que obtiver frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas, independentemente da nota que tiver alcançado;
II. o estudante que obtiver frequência maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e que, após Instrumento Final de Avaliação, obtenha nota final menor que 6,0 (seis).
III. O estudante que obtiver frequência maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e que obtiver, no componente curricular, nota final inferior a 4,0 (quatro)
Fica sujeito a Instrumento Final de Avaliação o estudante que obtiver, no componente curricular, nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas.
Cursos de pós-graduação
Considera-se aprovado na componente curricular:
I. o estudante que obtiver, no componente curricular, nota final igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas.
Considera-se reprovado na componente curricular:
I. o estudante que obtiver frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas, independentemente da nota que tiver alcançado;
II. o estudante que obtiver frequência maior ou igual a 75% (setenta e cinco porcento) das aulas dadas e que tenha obtido nota final menor que 6,0 (seis).
Onde posso consultar o regulamento na íntegra?
Se você é discente de um curso técnico ou de graduação, consulte a Organização Didática disponível em: https://bra.ifsp.edu.br/organizacao-didatica
Se você é discente de um curso de pós-graduação, consulte a Resolução Normativa IFSP nº 04/2021, de 05 de outubro de 2021, que aprova o regulamento da pós-graduação Lato Sensu no IFSP.
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