Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC - PCCTAE)
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: A partir de 1º de abril de 2026, fica instituído o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).
O RSC-PCCTAE foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 e é destinado exclusivamente ao servidor ativo em efetivo exercício. Isso inclui servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho. No entanto, o RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.
No IFSP foi instituída pela Portaria nº 2432/IFSP, de 17 de abril de 2026. a Comissão de Implementação e Regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) que tem como objetivo conduzir estudos, discussões e proposições para a regulamentação do RSC-PCCTAE no âmbito institucional.
O RSC-PCCTAE poderá ser requerido após o cumprimento do interstício de 3 (três) anos após a data da última concessão e somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao recebido pelo servidor, assegurada a cumulatividade da pontuação reconhecida, cujo somatório não utilizado poderá ser aproveitado para fins de requerimentos posteriores, nos termos do regulamento.
Para solicitar o RSC-PCCTAE, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE) de sua instituição comprovando seus saberes e suas experiências profissionais decorrentes da atuação profissional no exercício do cargo, em atividades de gestão, representação, ensino, pesquisa, extensão e assistência especializada nas instituições federais de ensino (IFEs).
Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento. Em caso de indeferimento caberá recurso da decisão da CRSC-TAE conforme estabelecido em regulamento. O servidor que não alcançar a pontuação mínima estabelecida para o nível pleiteado não fará jus ao RSC-PCCTAE.
O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% do total de servidores do Plano de Carreira (PCCTAE). Essa concessão está sujeita à disponibilidade orçamentária e será acompanhada pelo Ministério da Educação.
A concessão do RSC-PCCTAE fica condicionada à comprovação, pelos titulares dos cargos dos requisitos, de acordo com o respectivo nível de complexidade e perfis de reconhecimento das experiências individuais e profissionais podendo ser:
Consulte neste link as tabelas com os Anexos I a VI
Fluxo do Processo RSC TAE - SIPPAG
Consulte aqui os procedimentos para a solicitação
Consulte o Manual da Comissão Permanente de Reconhecimento e Saberes (CRSC) e Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)
Notícia: IFSP regulamenta procedimentos para solicitação do RSC-PCCTAE
Regulamentação
- Lei 15.367 de 30 de março de 2026: Instituiu o RSC-PCCTAE.
- Decreto 13.048 de 03 de julho de 2026: Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão.
- Resolução n 50/2026 de 14 de julho de 2026: Aprova, ad referendum, o Regulamento dos Procedimentos IFSP.
- Portaria MEC nº 608 de 7 de julho de 2026: Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento.
Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.367-de-30-de-marco-de-2026-696676817 .
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