E-PATRI/Declarações de Bens e Valores e de Conflitos de Interesse
INFORMAÇÕES GERAIS
Segundo o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, todos os agentes públicos civis da administração pública federal, ou seja, os que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta ou Indireta deverão apresentar informações sobre as declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos para fins de declarações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais. Adicionalmente, alguns agentes ainda deverão apresentar declarações de bens e de conflitos de interesses.
Deste modo, os agentes públicos deverão entregar os seguintes tipos de declarações:
a) De bens – todos os servidores (efetivos e contratados);
b) De Conflitos de Interesse (exclusivamente para ocupantes de CD-1 e CD-2).
Tipos de declarações a serem entregues:
a) De bens – todos os servidores (efetivos e contratados)
Conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20/10/2021, todos os agentes públicos poderão, por meio eletrônico, assinar um termo de autorização individual e específico de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física pelos órgãos de controle da União. As autorizações de acesso são realizadas via SouGov.br e terá validade por tempo indeterminado.
O termo de autorização está disponível exclusivamente no aplicativo e na versão web do SouGov.br. Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via e-Patri, conforme calendário anual. Já os que optarem pela autorização de acesso terão suas declarações carregadas automaticamente nesse sistema.
b) De Conflitos de Interesse (exclusivamente para ocupantes de CD-1 e CD-2)
A Lei nº 12.813 de 16/05/2013 define as situações que se enquadram como conflito de interesse durante e após o exercício de cargo ou emprego no poder executivo federal. Para o registro e atualização de informações sobre bens e situações que possam gerar conflito de interesse por parte de agentes públicos, a Controladoria Geral da União (CGU) desenvolveu o sistema eletrônico e-Patri e, conforme o artigo 9º do decreto 10.571/2020, os servidores detentores de CD1 e CD2 são obrigados a realizar cadastro e atualizar seus dados no referido sistema.
Todas as informações relativas a conflitos de interesses foram unificadas no sistema e-Patri. Para acessar os serviços do e-Patri é necessário que sua conta do login único gov.br possua selo prata ou ouro.
MOMENTOS DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES
A partir de 09/12/2021 todos os servidores no ato da posse ou da contratação, deverão entregar comprovante de regularidade junto ao sistema e-Patri. Estes deverão fazer um pré-cadastro para poderem cumprir a obrigação prevista no Decreto nº 10.571/2020, conforme página 16 do manual e-patri.
Os servidores deverão realizar a entrega de sua declaração no e-Patri e gerar o comprovante de entrega no sistema a ser entregue à gestão de pessoas. Estes poderão aderir ao Termo de Autorização, autorizando o acesso e armazenamento das informações das Declarações IRPF apresentadas à Receita Federal.
De acordo com o art. 4º do Decreto nº 10.571/2020, os agentes públicos devem apresentar as declarações de bens e de conflitos de interesses nas seguintes situações:
I - no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação, quando se tratar de função de confiança equivalente a CD-1 ou CD-2;
II - no prazo de dez dias úteis, contado da data do efetivo retorno ao serviço, no caso de agente público federal que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano;
III - na data da exoneração, da rescisão contratual, da dispensa, da devolução à origem ou da aposentadoria, no caso de o agente público federal deixar o cargo, o emprego ou a função que estiver ocupando ou exercendo; e
IV - anualmente.
Nos casos dos incisos I a IV – poderão ser substituídos pela autorização de acesso via SOUGOV das declarações anuais de Imposto sobre a Renda. Caso contrário deverá apresentar documentação de regularidade via sistema e-patri.
Para os servidores designados como substitutos interinos de CD1 e CD2 com autorização de acesso aos dados das Declarações de IRPF no SouGov e no e-Patri, informamos que não é necessária nenhuma ação do usuário na plataforma.
PROCEDIMENTOS
a) De bens – todos os servidores (efetivos e contratados)
Para conceder a autorização é necessário criar um cadastro autenticado por meio do login único no gov.br, ou utilizar sua conta já existente. Após acessar o SouGov, deverá ser seguido o seguinte caminho: Aplicativo SouGov >> meu perfil >> meus dados funcionais >> autorização de acesso declaração IRPF >> autorizo >> confirmar decisão.
b) De Conflitos de Interesse (exclusivamente para ocupantes de CD-1 e CD-2)
Os agentes públicos federais que necessitam prestar sua declaração de conflito de interesse deverão acessar o e-Patri.
A Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSP divulga, nesta quarta-feira (27), por meio do Comunicado n.º 21/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança de nível 15, ou superior devem apresentar a Declaração de Conflito de Interesses (DCI) por meio do sistema e-Patri. A medida atende ao Ofício Conjunto Circular nº 03/2025/CGU/CEP e à Instrução Normativa CGU nº 48/2025.
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