Gestão de Pessoas
Localização: sala B322 - 3º Andar
Telefone de Contato: (11) 4034-7809
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À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão subordinado à Diretoria-Geral do câmpus, compete:
- Responsabilizar-se por atividades relacionadas à Gestão de Pessoas no âmbito do respectivo campus de exercício;
- Representar o Campus do IFSP interna e externamente em questões relativas à política de gestão de pessoas;
- Propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao quadro de pessoal do Campus;
- Participar de ações que fomentam a saúde e a qualidade de vida dos servidores;
- Realizar lançamentos na folha de pagamento e os retroativos provenientes referentes às atividades que tenham sido descentralizadas por meio da Portaria nº 4.401/IFSP, de 12 de agosto de 2024, considerando ainda suas eventuais alterações e demais instrumentos normativos específicos;
- Atender, receber, dar assistência e prosseguimento nas demandas relativas à Gestão de Pessoas no âmbito do respectivo campus de exercício;
- Atuar na qualidade de órgão correlato do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, de que tratam o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 e Portaria SGP/SEDGG/ME no 11.265, de 29 de dezembro de 2022, considerando ainda suas eventuais alterações;
- Atuar em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento Institucional (DGP-PRD), bem como, os setores hierarquicamente subordinados;
- Participar, no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), do planejamento anual de Programas de desenvolvimento e capacitação para os servidores do campus;
- Divulgar, no âmbito do campus, os dispositivos legais e infralegais dos atos legais e normativos pertinentes à Gestão de Pessoas;
- Disponibilizar, observando-se às restrições legais, informações de processos de interesse do servidor e da Instituição;
- Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital pertinente aos servidores e contratados temporariamente em exercício no campus;
- Analisar para aprovação, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, as prestações de contas de diárias recebidas pelos servidores e/ou colaboradores eventuais;
- Efetuar lançamentos, no sistema SCDP, de solicitação de diárias e realização de prestação de contas destes;
- Acompanhar as solicitações de diárias dos servidores do câmpus pagas por outra Unidade Gestora;
- Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
- Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral do câmpus.
Fonte: Regimento dos Campi do IFSP
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