Progressão funcional por desempenho - Docente
O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre por meio de progressão funcional e promoção, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012.
A progressão funcional por desempenho é a passagem do servidor docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Ocorre exclusivamente mediante avaliação de desempenho individual do docente, após o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível pelo docente.
A promoção corresponde à passagem para a classe seguinte, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente. Os critérios para promoção na carreira, conforme a redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024, são:
Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Dentre as alterações, destaca-se a substituição da Classe D e dos Níveis 1 a 4 pelo novo modelo, que passa a contar com as Classes A, B, C e o Nível Titular, conforme a tabela de correlação disponível na própria MP 1.286/2024 em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Nova tabela, disponível na MP 1.286/2024:
As progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva publicação da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e da estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada de acordo com o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal é responsável pela gestão da Progressão e Promoção Funcional por Desempenho dos docentes do IFSP. O setor CPPD-RET é responsável pelo processo de promoção à classe de Titular, enquanto o setor CDP-DGP responde pela emissão das respectivas portarias e pelo pagamento dos avaliadores por GECC, mediante solicitação da CPPD.
Comunicado nº 9/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Atualizações cadastrais e remuneratórias decorrentes da Medida Provisória (MPV) nº 1.286/2024.
Aos servidores Docentes, informamos que as portarias de progressões ou promoções funcionais, relativas a períodos compreendidos entre 1º de janeiro de 2025 e 30 de abril de 2025 serão emitidas no mês de maio de 2025. Portanto, os valores mensais advindos da evolução funcional e os retroativos pertinentes serão processados a partir da folha de pagamento de maio de 2025 (remuneração que será processada no primeiro dia útil de junho de 2025) e nas folhas subsequentes.
Destaca-se, ainda, que, conforme a nova redação da Lei nº 12.772/2012, a promoção da Classe A para a Classe B exige 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho. As promoções para as demais classes ocorrem com 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da classe anterior, e aprovação em avaliação de desempenho, sendo que, para a promoção à Classe D (Titular), também são exigidos título de doutor, aprovação de memorial ou defesa de tese inédita.
As progressões funcionais permanecem com interstício de 24 meses de efetivo exercício. No momento, os procedimentos para fins de progressões e promoções (incluindo para titular) permanecem inalterados. Havendo qualquer modificação, a Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DGP-PRD) e Comissão Permanente de Pessoal Docente irão realizar ampla divulgação.
Fonte:
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