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Validação Cadastral Obrigatória_Sou Gov

Criado: Segunda, 04 de Março de 2024, 08h53 | Última atualização em Segunda, 30 de Março de 2026, 09h22

Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024.

Portaria MGI Nº 1.476, de 25 de fevereiro de 2026.

Altera a Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal.
 
Art. 1º A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre 1º de abril e 31 de maio, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontrem cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.
 
Art. 5º O agente público responsável pela gestão de equipe deverá validar anualmente, no período compreendido entre 1º de abril e 31 de maio, ou sempre que solicitado pela administração, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, se houver, além das demais exigências que lhes forem atribuídas no exercício do cargo. 
 

Após o prazo, não será possível realizar a validação, e o sistema poderá gerar notificação automática pelo não cumprimento. 

Comunicado N.º 9/2026 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, que trata da Validação Cadastral Obrigatória no SouGov. 

Validação Cadastral - Agente Público Civil Ativo

Validação Cadastral - Aposentado

Validação Cadastral - Pensionista

Validação Cadastral - Equipe

Orientações adicionais de acesso ao Gov.Br estão disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br .

Dúvidas relacionadas à atualização cadastral acessar o FAQ disponível no Portal do Servidor.  

 

Fonte:https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/governo-aperfeicoa-regras-para-cadastro-de-pessoas-servidoras-publicas .

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