Validação Cadastral Obrigatória_Sou Gov
Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024.
Portaria MGI Nº 1.476, de 25 de fevereiro de 2026.
Altera a Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal.
Art. 1º A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre 1º de abril e 31 de maio, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontrem cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.
Art. 5º O agente público responsável pela gestão de equipe deverá validar anualmente, no período compreendido entre 1º de abril e 31 de maio, ou sempre que solicitado pela administração, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, se houver, além das demais exigências que lhes forem atribuídas no exercício do cargo.
Após o prazo, não será possível realizar a validação, e o sistema poderá gerar notificação automática pelo não cumprimento.
Comunicado N.º 9/2026 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, que trata da Validação Cadastral Obrigatória no SouGov.
Validação Cadastral - Agente Público Civil Ativo
Validação Cadastral - Aposentado
Validação Cadastral - Pensionista
Orientações adicionais de acesso ao Gov.Br estão disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br .
Dúvidas relacionadas à atualização cadastral acessar o FAQ disponível no Portal do Servidor.
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