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Movimentação de servidores para composição da força de trabalho

Criado: Sexta, 28 de Fevereiro de 2025, 08h36

O processo seletivo será realizado considerando a Portaria nº 8.471/2022 do Ministério da Economia, a Instrução Normativa nº 70/2022 e a Portaria IFSP nº 104/2024.

Poderão concorrer às vagas, servidores ou empregados públicos dos cargos ofertados, assim como os cargos com nomenclaturas distintas, desde que seja possível comprovar que as atribuições dos cargos são semelhantes às atribuições dos cargos indicados no edital.

O processo seletivo será realizado em três etapas: análise de currículo, análise de carta de apresentação e entrevistas individuais com os candidatos selecionados nas etapas anteriores. 

Não poderão concorrer as vagas:

a. servidores efetivos do quadro permanente do IFSP;
b. servidores efetivos do quadro permanente de outros Institutos Federais de Educação (IFs), Centros Federais de Educação Tecnológicas (CEFETs) ou Colégio 4 Pedro II;
c. empregados públicos, quando estes preencherem os requisitos para sua aposentadoria;
d. servidores ou empregados públicos que estão respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
e. candidatos que tenham pendência quanto ao cumprimento de prazo mínimo de permanência no último órgão ou entidade para o qual foi movimentado, nos termos do art. 9º da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
f. o servidor em período de estágio probatório;
g. o servidor ou empregado público federal em período de licença ou afastamento legal;
h. os servidores integrantes das carreiras descentralizadas e transversais ou que possuam instrumentos de mobilidade autorizados em lei, de acordo com as normas dos respectivos órgãos supervisores;
i. servidores pertencentes à carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
j. servidores pertencentes à carreira de Professor do Magistério Superior. 

A seleção para oportunidades profissionais não garante a efetivação da movimentação, designação, nomeação, ou concessão, que ocorrerá a critério das unidades ou órgãos envolvidos, na forma estabelecida nos atos normativos vigentes.

O Resultado Definitivo terá validade de 01 (um) ano a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, no interesse e conveniência da Administração.

O instituto da movimentação não se destina ao preenchimento de vagas desocupadas ou de vacâncias, mas tão somente para a composição da força de trabalho do IFSP, de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112/1990. Logo, as vagas dispostas em edital não pressupõem direito à remoção aos servidores do quadro do IFSP e não interferem no processo de remoção estabelecido pelas regras da Portaria Normativa IFSP nº 58, de 6/7/2022 ou suas alterações posteriores.

Todas as atualizações sobre o processo seletivo poderão ser consultadas no site do IFSP, no menu “Movimentação de Servidores”, aba “Processos Seletivos”, e no Portal do Ministério da Economia.

Informações complementares sobre o acesso ao módulo Currículo e Oportunidades estão disponíveis aqui.

A gestão deste processo de seleção será realizada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD), em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-PRD) e Diretoria Adjunta de Administração de Pessoal (DAAP-DGP); sendo conduzida pela CGM-DGP, em parceria com as unidades demandantes

Para informações complementares deverá ser encaminhado e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e as informações institucionais podem ser obtidas junto ao site: https://www.ifsp.edu.br/ .

Para informações sobre o Edital 767/2024, clique aqui. 

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/movimentacao-de-servidores .

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