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Revalidação de diplomas estrangeiros no IFSP

Criado: Terça, 21 de Janeiro de 2020, 11h56

A revalidação compreende um ato oficial que tem por finalidade dar validade a um ato já válido, pelo qual diplomas emitidos no exterior, por parte das instituições de ensino e, cursos válidos no pais de origem tornam-se equiparados aos emitidos no Brasil, promovendo-se dessa forma, a extensão plena dos direitos advindos da diplomação em países estrangeiros, em território nacional, e adquirindo tais diplomas revalidados, caráter legal para todos os fins, inclusive exercício da profissão, mediante registro nos órgãos de classe.

O processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior poderá ser submetido para análise no IFSP, a qualquer momento, mediante a entrega de toda documentação e declarações exigidas. Confira todas as normas e documentos necessários na Portaria nº 4400, de 28 de novembro de 2019

Para iniciar o processo, consulte a disponibilidade do câmpus em receber a documentação neste momento (de acordo com a portaria, cada câmpus pode analisar até 3 processos de cada nível de ensino simultaneamente).

Revalidação de Diplomas Estrangeiros - Capacidade de Atendimento

Caso confirme a disponibilidade, compareça ao câmpus com a documentação indicada no Art. 19 da portaria (a partir da página 4 do arquivo) e siga as orientações disponíveis na mesma portaria.

 

Veja também:

Lista dos cursos técnicos do IFSP - Revalidação de Diplomas
Lista dos cursos superiores do IFSP - Revalidação de Diplomas

saiba mais em https://www.ifsp.edu.br/comunidade?layout=edit&id=19

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