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Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do servidor ou ex-servidor, seja efetivo ou temporário, que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades nas dependências deste IFSP.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 18/2024 - IFSP, de 22 de maio de 2024.  

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

O PPP tem como finalidade:

Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; Prover o servidor ou ex-servidor de meios de prova produzidos pelo IFSP perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente do vínculo com a instituição, seja ele individual, difuso ou coletivo;

Prover o IFSP de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que este IFSP evite ações judiciais indevidas relativas a seus servidores; Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

Consulte também sobre Adicional de Insalubridade e Periculosidade  e Aposentadoria Especial.

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/perfil-profissiografico-previdenciario-ppp .

 

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