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Reprovação optativa pode ser solicitada até 10 de dezembro, por meio do Suap

Criado: Quarta, 24 de Novembro de 2021, 15h07

Resolução IFSP nº 85/2020, de 15 de dezembro de 2020, traz os procedimentos a serem adotados para obtenção dos resultados aprovação e retenção nos cursos de Educação Básica e cursos Superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo durante a pandemia de Covid-19. Além de estabelecer sobre os critérios da avaliação, retenção e promoção dos estudantes nos cursos da instituição, indica, quando for o caso, a elaboração de um plano de ação para o processo de ensino e aprendizagem, de forma que alcance os objetivos previstos nos planos de atividades.

Os estudantes poderão optar por uma reprovação optativa caso pretendam refazer o ano escolar de 2021 em 2022. Para isso, os estudantes que optarem pela reprovação optativa deverão se manifestar, por meio de requerimento (SUAP), até dia 10/12/2021, à coordenação do curso, antes do conselho de classe para educação básica, e antes da reunião de curso no caso da graduação.

Para os estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio ou menores de idade essa manifestação deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis.

 

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