Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Artigo > Gestão de Pessoas > PGD - Procedimentos para adesão - TAES
Início do conteúdo da página

PGD - Procedimentos para adesão - TAES

Criado: Segunda, 13 de Março de 2023, 10h31

A chefia imediata do setor interessado elaborará, juntamente com a equipe sob sua responsabilidade, programa de gestão por meio de estudo técnico, conforme Requerimento Eletrônico disponível no SUAP, que deverá conter o detalhamento e a descrição das atividades a serem desempenhadas de forma presencial e em teletrabalho conforme modelo de tabela de atividades de atividades.

Segue as orientações para a solicitação e autorização conforme Manuais IFSP:

PROCEDIMENTOS

Antes de iniciar o PGD:

  1. Elaborar Estudo Técnico - Chefia Imediata ou Chefia com Cargo de Direção
  2. Preencher Adesão e Termo de Ciência - Servidor Interessado 
  3. Habilitar servidor no PGD - CGP
  4. Cadastrar Programa de Gestão - Chefia com Cargo de Direção
  5. Autorizar Programa de Gestão - Dirigente da Unidade

Após iniciar o PGD:

  1. Submeter Plano de Trabalho - Servidor Interessado
  2. Autorizar Plano de Trabalho - Chefia Imediata ou Chefia com Cargo de Direção
  3. Registrar Entregas das Atividades - Servidor Interessado
  4. Avaliar Atividades Entregues - Chefia Imediata ou Chefia com Cargo de Direção
  5. Homologar Horas do Plano de Trabalho - Chefia Imediata ou Chefia com Cargo de Direção
  6. Finalizar Plano de Trabalho - Servidor Interessado
  7. Finalizar Programa de Gestão - Chefia com Cargo de Direção

 

Obs:  A CGP irá notificar os interessados via e-mail sobre a validação da documentação constante no processo SUAP e cadastrar o servidor solicitante no módulo "Cadastradores de Plano" no SUAP. Após, o servidor(a) poderá submeter seu Plano de Trabalho no SUAP.

Obs 2: Após a autorização do Plano de Trabalho, caberá à chefia imediata ou ao servidor interessado informar à CGP via e-mail, a confirmação da data para o efetivo início do teletrabalho a fim de procedermos com os demais trâmites sistêmicos e com o cancelamento do auxílio transporte, caso haja recebimento, devendo o servidor, a seu interesse, a partir do primeiro dia de trabalho presencial, requerer novamente o auxílio transporte, sendo vedada a concessão de forma retroativa. 

 

COMUNICADOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Comunicado DGP-PRD 20/2022 - Divulgação do sistema informatizado, tabela de atividades e ato administrativo próprio para realização do teletrabalho no IFSP:

Comunicado DGP-PRD 24/2022 - Concessão de auxílio-transporte, adicionais ocupacionais (periculosidade e insalubridade), auxílio-moradia, adicional noturno, banco de horas e envio de processos eletrônicos: Programa de Gestão (teletrabalho)

  

Perguntas frequentes:

Como incluir uma atividade/ocorrência em um Programa de Gestão já vigente?
Chefia com Cargo de Direção ou Dirigente da Unidade

Como remover uma atividade/ocorrência de um Programa de Gestão já vigente?
Chefia com Cargo de Direção ou Dirigente da Unidade

Como alterar as datas de um Programa de Gestão já vigente?
Chefia com Cargo de Direção ou Dirigente da Unidade

Como autorizar uma alteração no Programa de Gestão?
Dirigente da Unidade

Como cancelar/incluir uma atividade em um Plano de Trabalho já vigente?
Servidor Interessado ou Chefia Imediata

Como autorizar uma alteração no Plano de Trabalho?
Servidor Interessado ou Chefia Imediata 

registrado em:
Fim do conteúdo da página