AuxÃlio-Transporte
Trata-se de uma verba de caráter indenizatório, concedido a todos os servidores (efetivos e contratados), para custear parcialmente os gastos referentes ao trajeto residência-trabalho-residência ou trabalho-trabalho, a partir da data de sua solicitação.
O AuxÃlio-Transporte tem caráter indenizatório e será concedido em pecúnia na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para o custeio parcial dos gastos com o deslocamento residência-trabalho-residência.
A concessão do AuxÃlio-Transporte será devida a partir da data do protocolo do formulário, não podendo ser paga retroativamente.
O valor mensal do AuxÃlio-Transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte e o desconto de 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico proporcional aos dias utilizados.
Para fins da IN Nº 01 02/05/2019, o AuxÃlio-Transporte será concedido considerando os gastos menos onerosos praticados com transporte coletivo sendo permitida a opção pelo auxÃlio considerando apenas os finais de semana.
De acordo com a Lei n° 7.115/1983 e em observância ao Decreto nº 9.094/2017, serão presumidas como verdadeiras as informações constantes no formulário firmado pelo servidor. Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, documentos adicionais para comprovação das informações.
Caso o beneficiário estiver em usufruto de licenças com perÃodo igual ou superior a 30 (trinta) dias, o transporte será excluÃdo pelo setor competente pelo lançamento. Ao retornar, o beneficiário deverá efetuar uma nova solicitação, sendo vedado o pagamento retroativo.
Importante ressaltar que os dias de deslocamento informados no requerimento do auxÃlio transporte devem estar de acordo com os dados fornecidos no requerimento de cadastro de horário de trabalho.
Segue abaixo as orientações para solicitação:
Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: AuxÃlio-Transporte
- Assunto: AuxÃlio-Transporte
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Clicar em Criar Processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: AuxÃlio-Transporte
- Assunto: AuxÃlio-Transporte
- Setor de Criação: setor de exercÃcio do servidor
- Salvar
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
Obs: O endereço constante no formulário deve ser o mesmo cadastrado no assentamento funcional do servidor. Caso o endereço esteja divergente, o servidor deve realizar a atualização cadastral no Sou Gov antes de encaminhar o processo de solicitação do auxÃlio transporte.
Obs 2: Conforme recomendação da CGU é necessário que o endereço cadastrado no SIAPE/Sou Gov seja o mesmo da base de dados da Receita Federal. Caso o endereço esteja divergente, o lançamento poderá ser autuado através do Sistema de Trilha de Auditoria da CGU.
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