Estágio Não-Obrigatório (remunerado)
A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional celebrou um contrato com a Universidade Patativa do Assaré - UPA (agente de integração de estágio) para a realização de recrutamento e a gestão de estagiários não-obrigatórios. A viabilização da contratação está condicionada a existência de recursos próprios dos campi. Será publicado um edital único contendo vagas para cadastro de reserva destinadas à contratação futura e vagas com dotação orçamentária confirmada para contratação imediata. Aos servidores que pretendem atuar como supervisores de estágio recomendamos a leitura na íntegra da Instrução Normativa ME 213/2019 e Portaria RET-IFSP 88/2023.
SELEÇÃO
- Supervisor cria Solicitação de Estágio Não-Obrigatório.
- CGP encaminha pra CAGP (reitoria) para autorização.
- UPA realiza processo seletivo conforme cronograma do Edital.
- UPA emite TCE e Seguro Obrigatório.
- CGP cadastra estagiário no sistema.
- UPA realiza a gestão dos estagiários.
APÓS INGRESSO
Estagariário deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Acesso ao SUAP e Criação do E-mail Institucional
- Cadastro de Horário de Trabalho
- Criação de Senha e Registro de Ponto
- Acessar o Sou Gov para consultar informações cadastrais e financeiras.
Supervisor/Suplente deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Acompanhar o envio pelo Agente de Integração da Avaliação de Desempenho obrigatória do estagiário após 02 meses de início do estágio.
- Em não havendo o envio do documento pelo Agente de integração, acionar a empresa através dos contatos abaixo.
- Acompanhar mensalmente a frequência do estagiário no SUAP.
- Orientar o estagiário sobre a programação do recesso após 06 meses de estágio.
- Informar nos contatos abaixo qualquer alteração no TCE para a elaboração de termo aditivo como alteração do supervisor/substituto, horário do estágio, etc...
- Em caso de alteração de supervisor substituto, informar nome completo do servidor, CPF, telefone, função/cargo e formação.
- Solicitar através dos contatos abaixo a apólice individual de estágio caso necessário.
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PRORROGAÇÃO
Supervisor/Suplente deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Acompanhar o prazo para solicitação de prorrogação do TCE para realizar os encaminhamentos com 30 dias de antecedência.
- Manifestar via processo SUAP sobre o interesse ou não na prorrogação do TCE com a devida justificativa.
- Havendo o interesse, encaminhar o processo consultando a DAA/DRG sobre a disponibilidade orçamentária.
- Não havendo o interesse, consultar as orientações abaixo em "Desligamento".
- Acompanhar o envio pelo Agente de Integração dos relatórios obrigatóriois do estagiário e da supervisao a cada 06 meses de estágio.
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DESLIGAMENTO
Supervisor/Suplente deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Acompanhar o prazo máximo do estágio e encaminhar via processo SUAP com 30 dias de antecedência.
- Não havendo o interesse na prorrogação, solicitar nos contatos abaixo o desligamento infomando a data para encerramento do TCE.
- Poderá haver o desligamento do estagiário pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio.
- Despachar o processo para a CGP informando a data de desligamento do estagiário, preferencialmente, até o dia 10 de cada mês por conta do cronograma da folha.
- Emitir relatório da frequência do estagiário e juntar no processo SUAP a Avaliação da Frequência do estagiário.
- Encaminhar o processo à CGP para prosseguimento nos trâmites.
- Assinar o Termo de Realização do Estágio, com vistas do estagiário encaminhado pela Agente de Integração.
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Consultar abaixo as informações sobre lista de classificados dos editais:
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