Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Artigo > Gestão de Pessoas > Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
Incio do contedo da pgina

Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

Criado: Segunda, 14 de Setembro de 2026, 09h50 | Última atualização em Segunda, 14 de Setembro de 2026, 10h29

Considerando o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos relativos ao estágio probatório, e a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, publicada no DOU em 24 de março de 2025, que estabelece normas complementares sobre o tema, informamos que os(as) servidores(as) que foram nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025 deverão obrigatoriamente realizar o Programa de Desenvolvimento Inicial, disponibilizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) está disponível na plataforma da ENAP. A conclusão do programa é obrigatória e constitui condição necessária para a homologação do estágio probatório.

Para acessar o programa, o(a) servidor(a) deve possuir cadastro ativo na plataforma Escola Virtual de Governo (EV.G) com CPF válido. Caso ainda não possua cadastro, basta clicar no link correspondente ao programa e, em seguida, selecionar a opção “Entrar” ou “Inscreva-se”, seguindo as instruções para realizar o cadastro.

Se você já possui cadastro na EV.G, clique no link do programa e, posteriormente, selecione a opção “Entrar” ou “Inscreva-se” e preencha seus dados de acesso. O programa também pode ser localizado no catálogo da EV.G, na seção "Programas".

As ações de desenvolvimento previstas no programa deverão:

  • Ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor;
  • Ser consideradas como atividade laboral, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitando as necessidades do serviço.

Considerando que a conclusão do PDI é condição necessária para a homologação do estágio probatório, serão encaminhadas pela CDP as orientações aos servidores que concluírem o programa para que encaminhem o respectivo certificado, por meio de processo no SUAP, à CGP de seu campus. Após o recebimento do processo, caberá à CGP providenciar a inclusão do certificado no Assentamento Funcional Digital (AFD do(a) servidor(a) e, posteriormente, finalizar o processo no SUAP. 

Todos os servidores que constavam cadastrados na plataforma AvaliaGov EP até o final de junho de 2026 já receberam, por e-mail, as orientações referentes à realização do PDI. Servidores que entraram em exercício a partir de julho de 2026, receberão as orientações em breve. A CDP é responsável pelo envio dessas orientações, pelo acompanhamento do desenvolvimento dos servidores na plataforma disponibilizada pela ENAP e pelo monitoramento da realização do programa.

Atualmente, existem dois programas distintos: um destinado aos servidores ocupantes de cargos de nível intermediário e outro aos servidores ocupantes de cargos de nível superior.

O programa destinado aos servidores de nível intermediário já está integralmente disponível na plataforma da ENAP, razão pela qual alguns servidores já conseguiram concluí-lo e emitir o respectivo certificado.

Por sua vez, o programa destinado aos servidores de nível superior, além dos cursos, contempla outras atividades, como estudos de caso, mesas redondas e palestras. Entretanto, algumas dessas atividades ainda não foram integralmente disponibilizadas na plataforma. Dessa forma, até o início de agosto, os servidores de nível superior ainda não haviam conseguido concluir o programa e, consequentemente, emitir o certificado.

A ENAP ainda não informou a previsão para a disponibilização de todas as atividades na plataforma. Contudo, os servidores terão até o 30º mês de efetivo exercício para concluir o PDI. Quando a obrigatoriedade do PDI foi informada, os servidores deveriam concluir o programa até o final do segundo ciclo avaliativo (24 meses de efetivo exercício), mas posteriormente, o Decreto 12.374/2025 foi alterado pelo Decreto 12.967/2026, que alterou o prazo de conclusão para 30 meses.

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP) consegue fazer o acompanhamento diretamente por uma plataforma da ENAP, para verificar o percentual de realização do curso. Desta forma, após concluir 50% da carga horária do programa, o(a) servidor(a) não precisa nos informar ou enviar nenhuma comprovação. 

Informamos ainda que o IFSP está elaborando uma normativa interna para regulamentar o estágio probatório, de forma a se adequar ao Decreto nº 12.374/2025 e à Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025.

O Programa de Iniciação e Integração de Novos Servidores (PIINS) e o Programa de Desenvolvimento Inicial da ENAP (PDI) tratam-se de iniciativas distintas, com objetivos e normativas próprias. Portanto, os servidores devem realizar os dois programas. Este e-mail é especificamente sobre o Programa de Desenvolvimento Inicial da ENAP (PDI). 

Mais informações sobre os programas estão disponibilizadas no site da ENAP, por meio dos links abaixo:

PDI Nível Superior 
 
PDI de Nível Intermediário

 

Saiba no Guia do Participante.

Fonte: https://www.enap.gov.br/educacao-e-capacitacao/programa-de-desenvolvimento-inicial-pdi/ .

registrado em:
Fim do contedo da pgina