Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
Considerando o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos relativos ao estágio probatório, e a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, publicada no DOU em 24 de março de 2025, que estabelece normas complementares sobre o tema, informamos que os(as) servidores(as) que foram nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025 deverão obrigatoriamente realizar o Programa de Desenvolvimento Inicial, disponibilizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) está disponível na plataforma da ENAP. A conclusão do programa é obrigatória e constitui condição necessária para a homologação do estágio probatório.
Para acessar o programa, o(a) servidor(a) deve possuir cadastro ativo na plataforma Escola Virtual de Governo (EV.G) com CPF válido. Caso ainda não possua cadastro, basta clicar no link correspondente ao programa e, em seguida, selecionar a opção “Entrar” ou “Inscreva-se”, seguindo as instruções para realizar o cadastro.
Se você já possui cadastro na EV.G, clique no link do programa e, posteriormente, selecione a opção “Entrar” ou “Inscreva-se” e preencha seus dados de acesso. O programa também pode ser localizado no catálogo da EV.G, na seção "Programas".
As ações de desenvolvimento previstas no programa deverão:
- Ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor;
- Ser consideradas como atividade laboral, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitando as necessidades do serviço.
Considerando que a conclusão do PDI é condição necessária para a homologação do estágio probatório, serão encaminhadas pela CDP as orientações aos servidores que concluírem o programa para que encaminhem o respectivo certificado, por meio de processo no SUAP, à CGP de seu campus. Após o recebimento do processo, caberá à CGP providenciar a inclusão do certificado no Assentamento Funcional Digital (AFD do(a) servidor(a) e, posteriormente, finalizar o processo no SUAP.
Todos os servidores que constavam cadastrados na plataforma AvaliaGov EP até o final de junho de 2026 já receberam, por e-mail, as orientações referentes à realização do PDI. Servidores que entraram em exercício a partir de julho de 2026, receberão as orientações em breve. A CDP é responsável pelo envio dessas orientações, pelo acompanhamento do desenvolvimento dos servidores na plataforma disponibilizada pela ENAP e pelo monitoramento da realização do programa.
Atualmente, existem dois programas distintos: um destinado aos servidores ocupantes de cargos de nível intermediário e outro aos servidores ocupantes de cargos de nível superior.
O programa destinado aos servidores de nível intermediário já está integralmente disponível na plataforma da ENAP, razão pela qual alguns servidores já conseguiram concluí-lo e emitir o respectivo certificado.
Por sua vez, o programa destinado aos servidores de nível superior, além dos cursos, contempla outras atividades, como estudos de caso, mesas redondas e palestras. Entretanto, algumas dessas atividades ainda não foram integralmente disponibilizadas na plataforma. Dessa forma, até o início de agosto, os servidores de nível superior ainda não haviam conseguido concluir o programa e, consequentemente, emitir o certificado.
A ENAP ainda não informou a previsão para a disponibilização de todas as atividades na plataforma. Contudo, os servidores terão até o 30º mês de efetivo exercício para concluir o PDI. Quando a obrigatoriedade do PDI foi informada, os servidores deveriam concluir o programa até o final do segundo ciclo avaliativo (24 meses de efetivo exercício), mas posteriormente, o Decreto 12.374/2025 foi alterado pelo Decreto 12.967/2026, que alterou o prazo de conclusão para 30 meses.
A Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP) consegue fazer o acompanhamento diretamente por uma plataforma da ENAP, para verificar o percentual de realização do curso. Desta forma, após concluir 50% da carga horária do programa, o(a) servidor(a) não precisa nos informar ou enviar nenhuma comprovação.
Informamos ainda que o IFSP está elaborando uma normativa interna para regulamentar o estágio probatório, de forma a se adequar ao Decreto nº 12.374/2025 e à Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025.
O Programa de Iniciação e Integração de Novos Servidores (PIINS) e o Programa de Desenvolvimento Inicial da ENAP (PDI) tratam-se de iniciativas distintas, com objetivos e normativas próprias. Portanto, os servidores devem realizar os dois programas. Este e-mail é especificamente sobre o Programa de Desenvolvimento Inicial da ENAP (PDI).
Mais informações sobre os programas estão disponibilizadas no site da ENAP, por meio dos links abaixo:
Saiba no Guia do Participante.
Fonte: https://www.enap.gov.br/educacao-e-capacitacao/programa-de-desenvolvimento-inicial-pdi/ .
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