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Auxílio Transporte

Criado: Segunda, 18 de Fevereiro de 2019, 12h08

Conceito

Benefício de natureza jurídica indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos realizados pelo servidor, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, ou nos deslocamentos "trabalho-trabalho" nos casos de acumulação lícita de cargos públicos.

 

Requisitos Básicos

Para a efetivação do cadastramento do benefício é necessário atender os seguintes requisitos:

a)   Estar em efetivo exercício das atribuições do cargo, emprego ou função, e ser/exercer:

            i.  Ocupante cargo efetivo; ou

            ii. Temporários/Substitutos;

b)   Cumprir os requesitos estabelecidos na IN 01/2018.

 

Procedimentos

Para solicitar o auxílio transporte, siga os passos no link.

Para tutoriais da reitoria acessar: https://drive.ifsp.edu.br/s/KCGe0sV2rrlvbTv#pdfviewer

 

Fonte: Portal do Servidor

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