Avaliação de Desempenho / Progressão por Mérito
Servidor deve receber o processo e criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Progressão - Requerimento - Avaliação de Desempenho - Mérito
- NÃvel de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensÃveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Setor Dono: setor de exercÃcio do servidor
- Assunto: Avaliação de Desempenho
- Salvar
- Editar - Texto
- Nome do Servidor Avaliado: nome completo
- MatrÃcula Siape: número SIAPE
- Cargo: nome do cargo
- PerÃodo de Avaliação: consta no Assunto do processo
- Preencher coluna de Autoavaliação/Avaliado
- Salvar e Visualizar
Em seguida, solicitar o preenchimento pela Chefia Imediata. Caso a chefia seja de um setor diferente deve-se realizar o compartilhamento do documento pelo botão:
- Compartilhar Documento
- Com Pessoas
- Servidores/Prestadores de Serviço que podem editar e ler
- Preencher com o nome da Chefia Imediata
- Enviar
Chefia Imediata deve:
- Abrir o Documento Eletrônico
- Editar - Texto
- Preencher coluna de Avaliação Chefia/Avaliador
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Servidor)
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
- Anexar ao processo através do botão Upload de Documento Interno
Em seguida, enviar por e-mail o formulário abaixo para 3 Avaliadores da Equipe de Trabalho juntamente com as informações abaixo para preenchimento do cabeçalho:
- Avaliador: informar o número do avaliador (1, 2 ou 3)
- Nome do servidor: nome do servidor avaliado
- Protocolo: número do processo
- Semestre/Ano: semestre/ano corrente
No retorno dos formulários preenchidos anexá-los ao processo, preferencialmente em arquivo PDF único, através do botão Upload de Documento Externo.
Em seguida encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA.
PROGRESSÃO POR MÉRITO
Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercÃcio, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nÃvel de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IFSP.
A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nÃvel de classificação e capacitação. Na contagem do interstÃcio para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os perÃodos relativos aos seguintes afastamentos:
- faltas não justificadas;
- suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
- licença sem remuneração;
- licença para tratamento de saúde de pessoal da famÃlia do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em perÃodo de 12 meses;
- o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alÃnea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;
- licença para desempenho de mandato classista;
- licença para atividade polÃtica;
- para exercÃcio de mandato eletivo.
Como o servidor e chefia deve instruir o processo:
Solicitamos a realização dos procedimentos conforme orienta a Resolução CEFET/SP 349/2008. Situações especiais poderão ser consultadas na referida resolução. Conforme recomendado pela Coordenadoria responsável, preferencialmente, recomendamos utilizar os formulártios disponÃveis no SUAP, pois dessa forma é criado um documento único completamente preenchido. As assinaturas indispensáveis no documento são as do próprio servidor e de sua chefia imediata. Para avaliação da equipe de trabalho, poderá ser utilizado também o PDF editável. Nesse caso, o formulário editável deve ser baixado no computador, preenchido e salvo e então anexado ao respectivo processo eletrônico do servidor.
Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=287 .
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