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Tabelas de Vencimentos e Remuneração de CD, FG e FCC

Criado: Quarta, 05 de Fevereiro de 2025, 14h55 | Última atualização em Segunda, 25 de Agosto de 2025, 12h15

PCCTAE

Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE e Médicos (Vigente a partir de 1/1/2025)

Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE e Médicos (Vigente até 31/12/2024)

Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE (Vigente a partir de 01/01/2017 até 30/4/2023)

Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE - Médicos (Vigente a partir de 01/01/2017 até 30/4/2023)

Tabela de Incentivo à Qualificação PCCTAE - (Vigente a partir de 1/1/2025)

Tabela de Incentivo à Qualificação PCCTAE - (Vigente a partir de 01/01/2013 até 31/12/2024)

 

DOCENTES

Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente a partir de 1/1/2025)

Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente até 31/12/2024)

Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente a partir de 01/08/2019 até 30/4/2023)

 

REMUNERAÇÃO DE FG, CD E FCC

Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente a partir de 1/1/2025)

Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente até 31/12/2024)

Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente até 31/12/2018)

 

Comunicado nº 9/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Atualizações cadastrais e remuneratórias decorrentes da Medida Provisória (MPV) nº 1.286/2024.

Considerando às disposições contidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.º 104/2021 e entendimento exarado pela Consultoria Jurídica da AGU através dos pareceres n.º 1178/2024 e n.º 770/2025, o Órgão Central SIPEC realizou uniformização nas fórmulas de cálculo proporcionais automáticas da folha de pagamento no SIAPE e que, consequentemente, devem ser adotadas em lançamentos manuais. A justificativa jurídica para alteração da metodologia é a adoção de “critério justo de pagamento pelos dias efetivamente trabalhados, utilizando como divisor o número de dias do mês de ocorrência”. Deste modo, o Siape foi adaptado para aplicar automaticamente a nova regra. Portanto, considerando a nova metodologia, seguem orientações.

Valor-Base* / quantidade de dias do mês** X dias trabalhados no mês

*Valor-Base: remuneração mensal (vencimento básico, subsídio, gratificação, proventos etc.) fixada em lei

**O número de dias a ser considerado para o divisor varia de acordo com o mês de ocorrência:

  • 28 dias: fevereiro (ano não bissexto)
  • 29 dias: fevereiro (ano bissexto)
  • 30 dias: abril, junho, setembro, novembro
  • 31 dias: janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro, dezembro

Rubricas que se aplicam a nova metodologia:

  • Vencimento Básico, Subsídio e Proventos de aposentadoria.
  • Gratificações (desempenho, titulação e atividade)
  • Cargos comissionados e funções de confiança.
  • Substituição de função.
  • Horas Extraordinárias, Adicional Noturno.
  • Adicionais Ocupacionais (de Periculosidade, Insalubridade etc.).
  • Auxílio Saúde Suplementar (Per capita).
  • Pagamento da Diferença do Piso Salarial.
  • Anuênio.
  • Afastamentos que ensejam proporcionalização remuneratória.
  • Demais pagamentos proporcionais calculados com base na remuneração ou parcelas remuneratórias e indenizatórias

Rubricas que não se aplicam a nova metodologia (por possuírem regras específicas)

  • Auxílio-Transporte: O cálculo já é baseado na quantidade de dias de efetivo deslocamento, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI n° 71/2025.
  • Auxílio-Alimentação: O pagamento da concessão é feito com base na quantidade de dias úteis no mês, e não na quantidade de dias corridos.
  • Férias: O cálculo proporcional segue a regra dos 1/12 avos por mês ou fração igual ou superior a 14 dias de efetivo exercício.
  • Gratificação Natalina (13º salário): O cálculo proporcional é feito com base em 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício.
  • Licença-prêmio: Calculada em meses cheios ou blocos de 15 dias (½ mês).

 

FONTE: https://ifsp.edu.br/ouv/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira .

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