Tabelas de Vencimentos e Remuneração de CD, FG e FCC
PCCTAE
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE e Médicos (Vigente a partir de 1/1/2025)
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE e Médicos (Vigente até 31/12/2024)
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE (Vigente a partir de 01/01/2017 até 30/4/2023)
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE - Médicos (Vigente a partir de 01/01/2017 até 30/4/2023)
Tabela de Incentivo à Qualificação PCCTAE - (Vigente a partir de 1/1/2025)
Tabela de Incentivo à Qualificação PCCTAE - (Vigente a partir de 01/01/2013 até 31/12/2024)
DOCENTES
Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente a partir de 1/1/2025)
Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente até 31/12/2024)
Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente a partir de 01/08/2019 até 30/4/2023)
REMUNERAÇÃO DE FG, CD E FCC
Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente a partir de 1/1/2025)
Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente até 31/12/2024)
Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente até 31/12/2018)
Comunicado nº 9/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Atualizações cadastrais e remuneratórias decorrentes da Medida Provisória (MPV) nº 1.286/2024.
Considerando às disposições contidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.º 104/2021 e entendimento exarado pela Consultoria Jurídica da AGU através dos pareceres n.º 1178/2024 e n.º 770/2025, o Órgão Central SIPEC realizou uniformização nas fórmulas de cálculo proporcionais automáticas da folha de pagamento no SIAPE e que, consequentemente, devem ser adotadas em lançamentos manuais. A justificativa jurídica para alteração da metodologia é a adoção de “critério justo de pagamento pelos dias efetivamente trabalhados, utilizando como divisor o número de dias do mês de ocorrência”. Deste modo, o Siape foi adaptado para aplicar automaticamente a nova regra. Portanto, considerando a nova metodologia, seguem orientações.
Valor-Base* / quantidade de dias do mês** X dias trabalhados no mês
*Valor-Base: remuneração mensal (vencimento básico, subsídio, gratificação, proventos etc.) fixada em lei
**O número de dias a ser considerado para o divisor varia de acordo com o mês de ocorrência:
- 28 dias: fevereiro (ano não bissexto)
- 29 dias: fevereiro (ano bissexto)
- 30 dias: abril, junho, setembro, novembro
- 31 dias: janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro, dezembro
Rubricas que se aplicam a nova metodologia:
- Vencimento Básico, Subsídio e Proventos de aposentadoria.
- Gratificações (desempenho, titulação e atividade)
- Cargos comissionados e funções de confiança.
- Substituição de função.
- Horas Extraordinárias, Adicional Noturno.
- Adicionais Ocupacionais (de Periculosidade, Insalubridade etc.).
- Auxílio Saúde Suplementar (Per capita).
- Pagamento da Diferença do Piso Salarial.
- Anuênio.
- Afastamentos que ensejam proporcionalização remuneratória.
- Demais pagamentos proporcionais calculados com base na remuneração ou parcelas remuneratórias e indenizatórias
Rubricas que não se aplicam a nova metodologia (por possuírem regras específicas)
- Auxílio-Transporte: O cálculo já é baseado na quantidade de dias de efetivo deslocamento, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI n° 71/2025.
- Auxílio-Alimentação: O pagamento da concessão é feito com base na quantidade de dias úteis no mês, e não na quantidade de dias corridos.
- Férias: O cálculo proporcional segue a regra dos 1/12 avos por mês ou fração igual ou superior a 14 dias de efetivo exercício.
- Gratificação Natalina (13º salário): O cálculo proporcional é feito com base em 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício.
- Licença-prêmio: Calculada em meses cheios ou blocos de 15 dias (½ mês).
FONTE: https://ifsp.edu.br/ouv/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira .
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