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Movimentação de servidores em situação de violência

Criado: Segunda, 16 de Março de 2026, 16h25 | Última atualização em Segunda, 16 de Março de 2026, 17h06

Comunicado nº 6/2026 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP

O IFSP instituiu o procedimento para movimentação funcional de servidoras e servidores em situação de violência doméstica e familiar conforme Portaria Conjunta MGI/MMulheres no 88/2025, que estabelece diretrizes para o acolhimento e a proteção de servidoras e servidores da Administração Pública Federal vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com a normativa, poderão ser adotadas as seguintes medidas:


- Composição de Força de Trabalho em outra instituição;
- Remoção para outra unidade do IFSP (campus ou Reitoria);
- Redistribuição para outra Instituição Federal de Ensino.

 

Para formalização da solicitação, deverá ser apresentado documento eletrônico específico no SUAP, acompanhado, quando houver, de documentação comprobatória da situação de violência, como boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência, decisão judicial, relatórios médicos ou outros documentos que possam subsidiar a análise administrativa. Considerando a natureza sensível das informações, a documentação deverá ser tratada com classificação de acesso sigiloso, conforme a legislação vigente. A partir da análise do caso, quando necessário, a servidora ou servidor poderá ser convocada(o) para perícia médica e a equipe de saúde do servidor entrará em contato para acolhimento e eventual acompanhamento multiprofissional.

Consulte neste link as orientações para a abertura do processo. Encaminhar o processo para CSS-DGP.

 

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/movimentacao-funcional-de-servidores-em-situacao-de-violencia

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