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Eleição para Coordenação do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Criado: Sexta, 11 de Fevereiro de 2022, 19h04

A Comissão Eleitoral do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas constituída conforme Portaria nº BRA.0006/2022, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo eleitoral para a Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas di  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Bragança Paulista (IFSP-BRA).

 

 

(atualizado em 17/02/2022) Divulgada retificação 1 ao Edital IFSP-BRA nº 10/2022, com alterações quanto à inscrição, sistema de votação e cronograma.

 

 

(atualizado em 07/03/2022) A Comissão Eleitoral do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas divulga o link para inscrição dos candidatos à Coordenação do Curso. As candidaturas podem ser efetuadas entre 07 e 09 de março, por meio do formulário disponível em https://forms.gle/aei6w4UdUDrMtJ298.

Podem candidatar-se à Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas todos os professores com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotados no Câmpus, desde que tenham ministrado algum componente curricular do Curso por pelo menos um semestre no prazo de até 4 (quatro) anos anteriores à data do pleito, conforme artigo 6º da Resolução nº42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

 

(atualizado em 11/03/2022) Encerramento da eleição para coordenação de curso do ADS

A Comissão Eleitoral do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constituída conforme Portaria nº BRA.0006/2022, divulga: 

devido não haver inscrições de candidaturas aptas e interessadas, conforme Art. 21 da Resolução nº42/2018, de 08 de maio de 2018, caberá ao NDE do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas indicar servidor(a) para designação ao cargo de coordenador de curso. 

Por consequência, a comissão eleitoral, no uso de suas atribuições legais, declara encerrado o processo eleitoral em questão. 

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