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Proibido o uso de celular nas salas de aula

Criado: Segunda, 04 de Março de 2024, 13h28

A Diretoria Adjunta Educacional divulgou comunicado sobre a proibição do uso de Telefone Celular, Aparelhos Eletrônicos Portáteis e similares nas salas de aulas, reiterando o previsto na Portaria Normativa Nº 96/2023 - RET/IFSP, de 17 de outubro de 2023, que aprova o Regimento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

O uso do celular no ambiente escolar tem comprometido, negativamente, o desenvolvimento e a concentração dos(as) discentes. A essência do ambiente escolar requer a atenção do(a) aluno(a) e deve estar integralmente direcionada aos estudos, à fixação do aprendizado e à proposta pedagógica que é praticada Instituição. 

Diante das justificativas, anteriormente expostas, evidencia-se mais uma vez que, no Instituto Federal de São Paulo, é proibido o uso de Celular e Similares na Sala de Aula, de acordo com o que está prescrito no Regimento Disciplinar Discente:

Art. 9º - Em qualquer atividade (Ensino, Pesquisa e Extensão) do IFSP, são consideradas condutas de indisciplina e incivilidade aquelas que ferem o contrato de aprendizagem e da boa educação:

II - utilizar aparelhos eletrônicos ou outros materiais, que atrapalhem o desenvolvimento das atividades propostas;

Ressalta-se, ainda, que tanto os familiares, quanto o(a) aluno(a), caso tenham necessidade de estabelecer comunicação entre si, no horário de aulas, deverão se reportar à Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE) pelo telefone (11) 4034-7804 para que seja feito o devido encaminhamento.

 

Confira o comunicado compelto:

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