23/06/2022 - CSP - AuxÃlios PAP: é necessário providenciar conta bancária em nome do próprio estudante Â
Durante a fase mais grave da pandemia da COVID 19, a partir de 2020, foi autorizado pela Instrução Normativa PRE/IFSP 02/2020, que os estudantes atendidos pelo PAP sem conta bancária recebessem auxÃlios na conta bancária de familiares, isso para evitar que precisassem se deslocar até a agência bancária para receber o dinheiro. No entanto, a partir do pagamento de agosto/2022 não será mais permitido esse tipo de pagamento, portanto os estudantes que recebem na conta bancária de familiar devem providenciar a abertura de conta (corrente ou poupança) em seu próprio nome.
A conta pode ser aberta em qualquer agência, de qualquer banco, inclusive bancos digitais. O importante é que a conta esteja em nome do(a) próprio(a) estudante. Estudantes que já recebem em conta própria não precisam atualizar dados bancários nem enviar comprovantes da conta.
Assim que abrir a conta o (a) estudante deve preencher o formulário disponÃvel no link https://forms.gle/
O prazo para envio dos dados bancários em nome do próprio estudante é até 15/07/2022. Após essa data, estudantes sem conta bancária no próprio nome receberão o valor dos auxÃlios por ordem bancária, retirando o valor do auxÃlio diretamente com o funcionário (caixa) de qualquer agência do Banco do Brasil, devendo estar acompanhado do responsável, se menor de idade.
Para falar com a Coordenadoria Sociopedagógica:
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