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Funcionamento do campus no dia 29/6, durante o jogo da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo Masculina FIFA 2026

Criado: Quinta, 25 de Junho de 2026, 16h03 | Última atualização em Quinta, 25 de Junho de 2026, 16h03

A Direção do Campus Bragança Paulista informa que, em razão da partida da Seleção Brasileira, prevista para as 14h do dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o funcionamento do campus observará as seguintes orientações:


Quadro-resumo do funcionamento do campus

Data

Partida

Atividades acadêmicas

Expediente presencial e atendimento ao público

29/06/2026

Brasil x 2º grupo F
(14h00)

Período matutino: aulas até as 11h00

Período vespertino: atividades acadêmicas suspensas

Período noturno: aulas normais, a partir das 19h00

Até as 11h00, com retomada às 18h00

I. Para as turmas de período integral, cujas atividades acadêmicas forem parcialmente suspensas, o dia letivo será contabilizado, cabendo aos docentes e coordenações de curso providenciar a reposição dos conteúdos eventualmente não ministrados, conforme orientações da Pró-Reitoria de Ensino e Políticas Estudantis.

II. Para as turmas do período vespertino, cujas atividades acadêmicas forem integralmente suspensas, deverão ser repostos o dia letivo, a carga horária e os conteúdos previstos, conforme planejamento das coordenações de curso e orientações da Pró-Reitoria de Ensino e Políticas Estudantis.

III. Não deverão ser realizadas avaliações, provas, trabalhos ou outras atividades avaliativas no período afetado pela suspensão das atividades acadêmicas.

IV. As atividades administrativas presenciais e o atendimento ao público permanecerão suspensos entre 11h00 e 18h00. Durante esse período, os servidores poderão, mediante alinhamento com a chefia imediata e observadas as necessidades do serviço, manter o exercício regular de suas atividades laborais, presencialmente ou por meio das modalidades de trabalho regularmente autorizadas institucionalmente.

V. Os períodos não trabalhados em decorrência da alteração excepcional do expediente deverão ser compensados pelos respectivos servidores, conforme previsto na Portaria MGI nº 4.779/2026.

VI. Permanecem assegurados os serviços necessários à segurança patrimonial e ao atendimento de situações excepcionais ou emergenciais.

 

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