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Justificativa, Abono ou Compensação de Faltas

Criado: Segunda, 11 de Novembro de 2024, 14h00

Qual a diferença entre justificativa, abono e compensação de faltas?

Na justificativa, o estudante pode deixar registrado o motivo de sua falta em determinados dias ou períodos, ainda que no caso em questão não esteja previsto o abono das faltas, conforme o regulamento. 

No abono, previsto para alguns casos específicos, a falta não será computada no cálculo da frequência. 

Na compensação, prevista para atestados médicos de 5 a 14 dias, o estudante fará atividades propostas pelo(s) docente(s) e, mediante a realização ou entrega satisfatória das atividades, terá as faltas abonadas.   

 

Quando tenho direito ao abono de faltas?

De acordo com a Organização Didática do IFSP, o abono de faltas, assim entendido quando a ausência do estudante não é computada para efeito de frequência, ocorrerá nos casos descritos abaixo, mediante apresentação de:

I. declaração de corporação militar, comprovando o motivo da ausência;

II. declaração da Direção Geral do câmpus, comprovando que o estudante esteve representando o IFSP;

III. atestado médico (com CID) para os casos previstos em lei (doenças infectocontagiosas);

IV. certidão/declaração de óbito de parentes em até 2º (segundo) grau ou cônjuge;

V. solicitação judicial. 

Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, o estudante terá direito ao abono por 08 (oito) dias consecutivos.

 

Quando tenho direito à compensação de faltas?

A compensação de faltas, prevista em regulamento apenas para os estudantes dos cursos técnicos do IFSP, poderá ser concedida ao estudante com incapacidade física temporária que impossibilite a frequência às aulas, comprovado por atestado médico com afastamento por período entre 5 (cinco) e 14 (quatorze) dias, lembrando que:

  • A compensação de faltas não se confunde com o abono de faltas.
  • A compensação de faltas do período será realizada após o cumprimento com êxito das atividades propostas.

 

Quais são os prazos para envio?

O estudante deverá protocolar o requerimento na Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente, com a documentação que justifique o pedido, no prazo de até 3 (três) dias corridos após o afastamento.

 

Como abrir o requerimento para justificar, abonar ou compensar faltas?

Para justificar, abonar ou compensar faltas, siga os passos abaixo:

1. Acesse o SUAP e clique em sua foto.

2. Na página com seu perfil de aluno, clique na aba Requerimentos.

3. Abra um novo requerimento, escolhendo a opção "Assuntos Diversos" e depois em tipo de requerimento escolha "Justificativa/Compensação de Faltas".

4. Na descrição, informe o período em que você faltou e o motivo. Depois, clique em "Salvar"

5. Anexar no requerimento o atestado médico ou outro documento comprobatório.

 

O que acontece depois que eu abrir o requerimento?

O requerimento de justificativa/compensação de faltas é analisado pela CRA. Dependendo do caso, ele pode ter diferentes encaminhamentos:

(a) Nos casos não previstos para abono de faltas, as faltas serão apenas justificadas. Isso significa que as faltas continuarão constando no sistema e no cálculo da frequência, mas a justificativa apresentada ficará registrada.

(b) Nos casos previstos para abono de faltas, as faltas continuarão constando no sistema, mas não serão computadas no cálculo da frequência.

(c) No caso de atestados de 5 a 14 dias de afastamento, o estudante fará jus à compensação de faltas. O requerimento será encaminhado à coordenação de curso para análise e as faltas serão abonadas mediante a realização ou entrega, pelo estudante, de atividades propostas pelos docentes.

Você pode acompanhar o seu pedido na coluna "situação" do requerimento no Suap.

 

Onde posso consultar o regulamento na íntegra?

Se você é discente de um curso técnico ou de graduação, consulte a Organização Didática disponível em: https://bra.ifsp.edu.br/organizacao-didatica

Se você é discente de um curso de pós-graduação, consulte a Resolução Normativa IFSP nº 04/2021, de 05 de outubro de 2021, que aprova o regulamento da pós-graduação Lato Sensu no IFSP.

 

 

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