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Diárias

Criado: Segunda, 09 de Setembro de 2019, 13h53

SOBRE A DIÁRIA

A Lei 8112/90 estabeleceu no seu Art. 58: O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos deslocamentos dentro do território nacional, além de outras situações:

a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede de serviço;
 

USUÁRIOS E PERFIS

  • Proposto: pessoa que realizará a viagem.
    1. Servidor: servidor do IFSP.
    2. Convidado: servidor federal de outro Órgão.
    3. Colaborador Eventual: não possui vínculo com o serviço público federal
  • Solicitante: É o responsável pelo cadastramento da solicitaçãoe da prestação de contas da viagem via SCDP.
  • Proponente: servidor responsável pela avaliação da pertinência da missão (diretor adjunto da área) e, posteriormente, pela aprovação do relatório de prestação de contas via requerimento no SUAP.
  • Autoridade Superior: A Reitoria é responsável pela aprovação da viagens solicitadas com prazo inferior a 10 dias do início da missão via SCDP.
  • Ordenador de Despesas: A Direção Geral é responsável pela autorização da despesa relativa a diárias e passagens, podendo fazer a alteração do projeto/atividade e do empenho via SCDP.
  • Coordenador Financeiro: É o responsável por cadastrar no SCDP os empenhos de diárias e efetuar o pagamento das diárias. Deve estar cadastrado e autorizado a emitir ordem bancária no SIAFI.

Observações: 

Anteriormente a abertura do requerimento, consultar o Diretor Adjunto da area sobre a pertinência da missão. 

Em se tratando de diária concedida com orçamento do campus, a Direção Geral avaliará a disponibilidade orçamentária para a realização do lançamento no sistema de concessão. 

Com base no Decreto nº 5992/06,  colaborador eventual recebe a incumbênia de executar determinada atividade sob supervisão permanente da autoridade competente, por este motivo, não é possível cadastrar o trajeto com a utilização de veículo próprio, devendo ser utilizado veículo oficial.

VALOR DA DIÁRIA

  • Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro: 425,00 
  • Deslocamentos para outras capitais de Estados: 380,00 
  • Demais deslocamentos: 335,00 

Fonte: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/decreto-publicado-pelo-governo-federal-altera-valores-de-diarias

 

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Formulário
  • Modelo: SCDP: Diária e Passagem - Formulário - Concessão Individual
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Assunto: Solicitação de Diária - XX a XX/XX/XXXX
  • Salvar
  • Editar - Texto

As linhas devem ser preenchidas uma para a ida e outra para a volta. Exemplo: viagem de servidor do Campus Bragança Paulista para a Reitoria (São Paulo) no período de 06 à 08/01/2020.

Origem

Destino

Data Início

Data Fim

Transporte

Tempo de
Deslocamento

 Bragança Paulista  São Paulo  06/01/2020 08/01/2020 Veículo Oficial  1h30
  São Paulo   Bragança Paulista 08/01/2020 08/01/2020 Veículo Oficial  1h30


Veículo Fretado: deverá ser preenchido como Veículo Oficial e adicionada uma observação ao final no campo Observações: “Viagem realizada através de Veículo Fretado”.

  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha 
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento¹
  • Solicitar assinatura
    • Convidado / Colaborador Eventual (se for o caso): cadastrar previamente como Pessoa Externa (caso o servidor não possua acesso a função, deverá solicitar a realização do procedimento para sua chefia imediata)
    • Chefia Imediata
    • Proponente (Diretor Adjunto da área do servidor)
    • Ordenador de Despesa (Direção Geral do campus)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento 
  • Criar processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Viagens: Solicitação (Diárias e Passagens) e Prestação de Contas
  • Assunto: Solicitação de Diária - XX a XX/XX/XXXX
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo para adicionar:
    • Convite ou Programação do Evento
    • Currículo (no caso de Colaborador Eventual)
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

 

RELATÓRIO DE VIAGEM

 Servidor deve receber o processo e criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Relatório
  • Modelo: SCDP: Diária e Passagem - Relatório - Viagem Nacional
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Assunto: Relatório de Viagem - XX a XX/XX/XXXX
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar assinatura
    • Convidado / Colaborador Eventual (se for o caso) 
    • Chefia Imediata
    • Proponente (Diretor Adjunto da área do servidor)
    • Ordenador de Despesa (Direção Geral do campus)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Adicionar ao processo através do botão Adicionar Documento Interno
  • Adicionar um Comprovante de Participação através do botão Upload de Documento Externo
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

 

Demais tipos de proposto podem ser consultados em https://www2.scdp.gov.br/tutoriais/scdp_solicitantes/html/demo_2.html.

OBS: para participação em eventos, observe os editais do Programa Institucional de Incentivo à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos para Servidores (PIPECT)

 

DEVOLUÇÃO DE VALORES

O servidor deverá devolver as diárias em excesso no prazo de cinco dias, contados da data do retorno à sede originária de serviço.
Quando, por qualquer motivo, não ocorrer o afastamento, o valor recebido deverá ser restituído em sua totalidade, também no prazo de cinco dias. Neste caso, encaminhar email à cgp.bra@ com cópia a ccf.bra@ informando o cancelamento da viagem.

Em ambos os casos, a unidade solicitante emitirá Guia de Recolhimento da União para o ressarcimento dos valores conforme Manual do Solicitante de Viagem.

Clique aqui para saber mais informações. 

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