Ir direto para menu de acessibilidade.
Incio do contedo da pgina

Férias

Criado: Terça, 10 de Setembro de 2019, 13h54 | Última atualização em Terça, 31 de Março de 2026, 15h20

PROGRAMAÇÃO via SOUGOV

Servidor deve acessar o SouGov (PC ou celular):

  • Autoatendimento
  • Férias
  • Programar Férias
  • Preencher Data de Início
  • Preencher Quantidade de Dias (professores consultar o item abaixo FÉRIAS DOCENTES)
  • Programar Férias

Após a solicitação, encaminhar o e-mail enviado por Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para Chefia Imediata solicitando a Homologação das Férias*. Caso não seja possível a programação via SouGov, o servidor deverá realizar os procedimentos do item abaixo PROGRAMAÇÃO via SUAP. No caso da Direção Geral o e-mail deverá ser encaminhado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

*Docentes não precisam realizar a solicitação via e-mail para a Chefia Imediata, exceto aqueles que possuem função como Coordenador/Diretor.

 

REPROGRAMAÇÃO  VIA SOUGOV

Para que seja possível a Programação ou Alteração pelo Sou Gov, os procedimentos deverão ser feitos até o fechamento da folha de pagamento que antecede ao usufruto das férias. Desta forma, na situação hipotética da folha de pagamento de maio de 2022 fechar no dia 17/05/2022 e o servidor desejar agendar ou reprogramar as férias para junho de 2022, todo o procedimento (programação, autorização e homologação) deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 17/05/2022. Caso o prazo não seja cumprido, o procedimento deverá ser realizado por meio de preenchimento dos requerimentos disponíveis no Suap conforme item abaixo PROGRAMAÇÃO ou REPROGRAMAÇÃO via SUAP.

Servidor deve acessar o SouGov (PC ou celular):

  • Autoatendimento
  • Férias
  • Ver detalhes
  • Alterar Férias
  • Preencher Data de Início e Quantidade de Dias (professores consultar o item abaixo FÉRIAS DOCENTES)
  • Programar Férias

Após a solicitação, encaminhar o e-mail enviado por Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para Chefia Imediata solicitando a Homologação das Férias*.

*Docentes não precisam realizar a solicitação via e-mail para a Chefia Imediata, exceto aqueles que possuem função como Coordenador/Diretor.

 

HOMOLOGAÇÃO (Chefia Imediata)

Conforme normatização da Portaria 12/2021 (página 19 - artigo 51) o servidor que está/esteve em Licença Capacitação ou Afastamento Qualificação deverá programar suas férias para dentro do ano de exercício da licença/afastamento, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente. A Chefia Imediata deverá realizar a homologação conforme informações da página Como homologar férias pelo SouGov LíderAs férias somente poderão ser homologadas quando a folha de pagamento estiver aberta. Consulte a Gestão de Pessoas em caso de dúvidas.

 

FÉRIAS DOCENTES

Para verificar quais períodos devem ser utilizados no agendamento, consultar as férias do exercício anterior no SUAP clicando sobre o seu nome no canto superior esquerdo e em seguida na aba Férias. O agendamento deve ser realizado utilizando os dois períodos subsequentes em relação aos períodos já cadastrados:

Com base nos calendários acadêmicos dos anos anteriores, segue abaixo a previsão dos períodos de férias para os professores:

  • 05/01 a 03/02/2026 (30 dias)
  • 13/07 a 27/07/2026 (15 dias)

Para aqueles que possuem programação para o ano subsequente ao exercício 2026:

  • 04/01 a 02/02/2027 (30 dias)
  • 12/07 a 26/07/2027 (15 dias)

Posteriormente, poderão ocorrer alterações nessas previsões.

 
Professores substitutos e visitantes: terão férias de 30 dias por ano de efetivo exercício. Em geral, as férias serão divididas em até 02 (dois) períodos, sendo 15 dias em janeiro e 15 dias em julho, obedecendo o calendário acadêmico de cada campus.
 
Docentes que ainda não tenham completado 1 ano de exercício deverão consultar a Diretoria Adjunta Educacional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para realização de Disciplinas de Férias ou Projeto de Férias.

Obs: Conforme Portaria IFSP nº 2791/2010, o período de férias dos Docentes deverão ser agendados conforme o calendário acadêmico, salientamos que em, situações excepcionais, caberá a análise pela respectiva Diretoria Adjunta Educacional.

Obs2: Ainda conforme a Portaria 2.791/2010, o professor que ainda não completou o primeiro período aquisitivo deverá ser convocado nos meses de janeiro e/ou julho, para atividades que serão definidas pela Direção Geral do Campus em conjunto com as Coordenadorias e Diretoria Adjunta

 

PROGRAMAÇÃO OU REPROGRAMAÇÃO via SUAP 
 
Caso não seja possível a programação ou reprogramação via SouGov, o servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Férias-Alteração ou Férias-Programação (escolher a opção desejada)
  • Preencher Assunto
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura
    • Chefia Imediata*
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento 
  • Criar processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Férias
  • Assunto: Programação ou Alteração de Férias - Exercício 202X
  • Salvar
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

 *Para Direção Geral a assinatura deverá ser somente do servidor para posterior encaminhamento para GAB-RET com o despacho: Encaminhado para autorização da programação de férias.

 

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
 
Interrupção de férias: As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77 da lei 8112/90.
 
Férias X licenças ou afastamentos legalmente instituídos: As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte. Demais situações poderão ser consultadas neste link: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/ferias-ado . 
 
O requerimento de Interrupção de Férias tem que estar assinado pelo servidor e chefia imediata. A CGP do campus irá solicitar a assinatura do Reitor via despacho do processo e, após os registros sistêmicos, o processo precisa seguir para arquivo e AFD.
 
  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Férias - Interrupção
  • Assunto: Férias - Interrupção
  • Salvar
  • Editar - Texto
    • Usufruído a partir do dia: O restante do período interrompido deverá ser usufruído de uma só vez
    • Justificativa: Solicito interrupção de férias devido a [informar o motivo], por interesse da administração em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Orientação Normativa SRH nº 02/2011.
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura
    • Chefia Imediata
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Criar processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Férias
  • Assunto: Férias - Interrupção
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

Posteriormente o processo será encaminhado para GAB-RET para análise e autorização do Reitor.

 

CESSÃO ou COLABORAÇÃO TÉCNICA

Servidores em exercício no IFSP por meio de Cessão ou Colaboração Técnica deverão encaminhar o print de solicitação de férias do SouGov para a chefia imediata solicitando a autorização de suas férias. Após o recebimento, a chefia imediata deverá encaminhar o e-mail pra Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando a autorização e solicitando a homologação das férias. Caso não seja possível a realização do procedimento, o servidor deverá realizar a solicitação conforme o item abaixo PROGRAMAÇÃO via SUAP

 

INFORMAÇÕES
 
O pagamento da remuneração de férias será efetuado na folha de pagamento do mês que antecede o início do respectivo período de férias.
 
Os servidores técnico-administrativos têm direito a 30 dias de férias, que poderão ser gozadas parceladamente, de acordo com as competentes escalas. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração.

Os docentes têm direito a 45 dias de férias, que poderão ser gozadas parceladamente, feitas as competentes escalas, de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades de ensino e pesquisa (Art. 36 da Lei nº 12.772/2012).

As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço anteriormente declarada. O servidor tem direito a férias remuneradas após os primeiros 12 meses de efetivo exercício.

Adicional de Férias ou Abono Constitucional é a complementação correspondente a 1/3 do período de férias, calculado sobre a remuneração. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. O pagamento da remuneração de férias será efetuado na folha de pagamento do mês que antecede o início do respectivo período de férias.

A primeira parcela da Gratificação Natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias, quando por opção do servidor explicitar na programação que deseja recebê-la. É possível solicitar o adiantamento apenas da primeira parcela da gratificação natalina, e apenas para períodos de férias antes do mês de junho. A segunda parcela da gratificação natalina não poderá ser antecipada. O desconto do valor já recebido na folha de pagamento de Junho (ou recebido de forma antecipada, caso solicitado) será realizado na folha de pagamento de novembro (recebida em dezembro).

Ao realizar a programação de férias no sistema, o(a) Servidor(a) tem a opção de solicitar adiantamento de salário correspondente ao período das férias podendo corresponder até 70% da remuneração do mês, valor este que será RESTITUÍDO ao Erário no mês subsequente na Rubrica: Férias - Restituição, percebida como desconto em folha de pagamento.

O valor corresponde à 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado à quantidade de dias de férias. Base de cálculo / 30 * XX (Dias de férias) * 70%.

As férias de docente em Afastamento para Qualificação deverão coincidir com o período de férias escolares da instituição. Caso não sejam programadas, as férias serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.

O servidor, a quem tenha sido concedida a Licença Capacitação, deverá programar as suas férias para dentro do ano de exercício, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente conforme orientação da Portaria 12/2021 (página 19 - artigo 51).

 

TUTORIAIS GOV.BR

Como programar (solicitar) minhas férias?

Como consulto minhas férias programadas e já usufruídas pelo SouGov.br?

Como alterar minhas férias?

Como acompanhar minha solicitação de férias?

Como programar (solicitar) seu recesso do estágio

 

Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/ferias-ado

registrado em:
Fim do contedo da pgina