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IQ - Incentivo à Qualificação

Criado: Sexta, 25 de Outubro de 2019, 10h34

Servidor deve criar Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Incentivo - Requerimento - Incentivo a Qualificação
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto: Incentivo à Qualificação
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura:
    • Chefia Imediata
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessado: Próprio Servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Incentivo à Qualificação
  • Assunto: Incentivo à Qualificação - Graduação/Especialização/Mestrado/Doutorado (escolher conforme o caso)
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Setor de Criação: Setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo para adicionar:
    • Certificado/Diploma
      ou
    • Atestado de Conclusão, Ata de Defesa e Histórico Escolar
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA


Informações gerais

É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.

A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.

Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão. Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação a partir de 1º de janeiro de 2013:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10% -
Ensino médio completo 15% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

 

Procedimentos

O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação deverá formular processo junto ao setor de Protocolo do seu campus de lotação, o qual deverá obrigatoriamente conter requerimento e cópia autenticada de diploma, para os casos de Ensino Técnico, Graduação ou Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, e de certificado para os casos de Ensino Médio e de Pós-Graduação em nível de Especialização.

Os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2001, nº 1, de 08/06/2007, publicada no DOU de 08/06/2007, e nº 1, de 28/01/2002, publicada no DOU de 13/02/2002, e alterações posteriores.

Na falta do diploma ou certificado, o requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I – Declaração de conclusão do curso;

II – Histórico escolar completo.

Na hipótese acima, o servidor beneficiado terá o prazo de até 12 meses, a contar da data da abertura do processo no setor de Protocolo, para apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cópia autenticada do diploma ou certificado, conforme o caso. A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores até então pagos, nos termos da Lei nº 8.112/90. Os demais procedimentos encontram-se descritos na Resolução nº 34, de 08/11/2010, do Conselho Superior deste Instituto.

Documentação

  • Cópia autenticada do diploma ou certificado conforme o caso; 
  • Na falta do diploma ou certificado, anexar declaração de conclusão do curso e histórico escolar completo e definitivo.
  • Requerimento via SUAP.

Fundamentação legal

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=259 .

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