Ir direto para menu de acessibilidade.
Incio do contedo da pgina

Licença Nojo (falecimento de pessoa da família)

Criado: Terça, 29 de Outubro de 2019, 10h01

Conforme disposto no Art. 97, da Lei 8112/90, sem qualquer prejuízo da remuneração, o servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 dias consecutivos em razão de falecimento: 

  • cônjuge
  • companheiro
  • pais, madrasta ou padrasto
  • filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela
  • irmãos

É pertinente a concessão da Licença Nojo quando natimorto ou quando ocorrer o falecimento na ocasião do parto. Por falta de amparo legal, não poderá ser concedido a licença por motivo de falecimento de qualquer outro familiar. 

Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93. A licença inicia a partir da data do óbito ou do registro quando não for possível precisar a data do óbito.

Para solicitar a licença nojo o servidor deverá abrir um processo no SUAP, anexando o requerimento junto a certidão de óbito e caso o familiar falecido não esteja informado no roll de dependentes do servidor, anexar também:

  • Certidão de Casamento para Cônjuge;
  • Certidão Pública de União estável para Companheiro;
  • Certidão de Nascimento para filho(a), enteado ou irmão;
  • Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União estável (madrastra ou padrastro).
  • No caso de menor sob guarda ou tutela, cópia de documento legal que ateste esta condição.

 

Servidor deverá criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da Família)
  • Assunto: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da Família)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da Família)
  • Assunto: Licença Nojo (Falecimento de Pessoa da Família)
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar ao requerimento
  • Upload de Documento Externo para anexar:
    • Certidão de Óbito
    • Caso o familiar falecido não esteja informado no roll de dependentes do servidor*, anexar também:
      • Certidão de Casamento para Cônjuge
      • Certidão Pública de União estável para Companheiro
      • Certidão de Nascimento para filho, enteado ou irmão
      • E no caso de menor sob guarda ou tutela, cópia de documento legal que ateste esta condição
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

*CONSULTAR DEPENDENTES

Para consultar os dependentes cadastrados acesse o SouGov:

  • Menu (três risquinhos no canto superior esquerdo)
  • Cadastro
  • Meu Perfil
  • Meus Dependentes

Os dependentes cadastrados estarão com a marcação 'acompanham pessoa da familia'.

registrado em:
Fim do contedo da pgina