Licença Gestante/Maternidade
A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica. Salientamos que a partir da 38ª semana de gestação já deflagra a licença gestante.
A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto. A Prorrogação não poderá ser concedida quando a servidora exercer outra atividade remunerada e se o bebe for mantido em creche ou organização similar no período.
Considerando que a licença à gestante pode ser concedida administrativamente ou por perícia oficial, devem ser observados os seguintes aspectos:
1) A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médico pericial.
2) A licença à gestante poderá ser concedida pela avaliação pericial quando da apresentação de atestado médico, no caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, no transcurso do nono mês de gestação, e deverá ser concedida de imediato.
Após login no SUAP a servidora deverá criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial
- Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Pedido Inicial)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Clicar em "Criar Processo"
- Processo Eletrônico:
- Interessados: própria servidora
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gestante
- Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade
- Anexar Certidão de Nascimento da criança, ou, na hipótese de antecipação da licença por prescrição médica, entregar o atestado médico original
- Encaminhar este requerimento e seu(s) anexo(s), via processo Suap, para o Setor de Gestão de Pessoas em até 5 dias do início da licença.
Caso a licença seja solicitada após o nascimento da criança é possível encaminhar no mesmo processo o Documento Eletrônico de solicitação de prorrogação (60 dias). Caso contrário deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação
- Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Prorrogação)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Clicar em "Criar Processo"
- Processo Eletrônico:
- Interessados: própria servidora
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gestante
- Assunto: Solicitação de Prorrogação da Licença à Gestante/Maternidade
- Setor de Criação: setor de exercício da servidora
- Salvar
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Certidão de Nascimento ou Atestado Médico)
- Encaminhar este Requerimento e seu(s) anexo(s), via processo Suap, para o Setor de Gestão de Pessoas em até 30 dias do início da licença.
Clicar neste link para saber sobre a Licença Adotante
Redes Sociais