Ir direto para menu de acessibilidade.
Incio do contedo da pgina

Licença Gestante/Maternidade

Criado: Quarta, 05 de Agosto de 2020, 11h39 | Última atualização em Sexta, 19 de Dezembro de 2025, 12h11

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica. Salientamos que a partir da 38ª semana de gestação já deflagra a licença gestante.

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto. A Prorrogação não poderá ser concedida quando a servidora exercer outra atividade remunerada e se o bebe for mantido em creche ou organização similar no período.

Considerando que a licença à gestante pode ser concedida administrativamente ou por perícia oficial, devem ser observados os seguintes aspectos:

1) A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médico pericial.
2) A licença à gestante poderá ser concedida pela avaliação pericial quando da apresentação de atestado médico, no caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, no transcurso do nono mês de gestação, e deverá ser concedida de imediato.

 

Após login no SUAP a servidora deverá criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial
  • Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Pedido Inicial)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento
  • Clicar em "Criar Processo"
  • Processo Eletrônico:
  • Interessados: própria servidora
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gestante
  • Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade
  • Anexar Certidão de Nascimento da criança, ou, na hipótese de antecipação da licença por prescrição médica, entregar o atestado médico original
  • Encaminhar este requerimento e seu(s) anexo(s), via processo Suap, para o Setor de Gestão de Pessoas em até 5 dias do início da licença.

 

Caso a licença seja solicitada após o nascimento da criança é possível encaminhar no mesmo processo o Documento Eletrônico de solicitação de prorrogação (60 dias). Caso contrário deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação
  • Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Prorrogação)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento
  • Clicar em "Criar Processo"
  • Processo Eletrônico:
  • Interessados: própria servidora
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gestante
  • Assunto: Solicitação de Prorrogação da Licença à Gestante/Maternidade
  • Setor de Criação: setor de exercício da servidora
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (para adicionar a Certidão de Nascimento ou Atestado Médico)
  • Encaminhar este Requerimento e seu(s) anexo(s), via processo Suap, para o Setor de Gestão de Pessoas em até 30 dias do início da licença.

 

Clicar neste link para saber sobre a Licença Adotante

 Fonte: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/licenca-a-gestante-e-prorrogacao .

registrado em:
Fim do contedo da pgina