RT - Retribuição por Titulação
Trata-se de gratificação concedida ao docente, integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que apresentar nÃvel de titulação em conformidade com a Carreira, mediante a comprovação de titulação. Conforme disposto no Art. 17 da Lei 12.772/2012 , que estrutura o Plano de Cargos e Carreiras do magistério Federal:
Art. 17. Fica instituÃda a RT, devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nÃvel e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV.
§ 1º A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o tÃtulo tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação.
§ 2º Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras Retribuições por Titulação, adicionais ou gratificações de mesma natureza.
Comprovação da Titulação:
- Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
- Especialização: Certificado* e Histórico Escolar;
- Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.
Documentos necessários para solicitação:
Certificado/Diploma e histórico escolar final, exigido o reconhecimento por instituição brasileira em caso de emissão por instituição estrangeira. Na ausência do certificado/diploma, o docente deverá apresentar documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
Docente deverá criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Retribuição por Titulação (docentes)
- Assunto: Retribuição por Titulação
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
- Criar Processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Retribuição por Titulação
- Assunto: Retribuição por Titulação
- Setor de Criação: setor de exercÃcio do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo para adicionar:
- Histórico e Diploma ou
- Histórico e Ata de Defesa*
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA
*O servidor que receber a RT com base em documentação provisória (Histórico e Ata de Defesa), deverá apresentar o Certificado/Diploma no prazo de 1 ano contados da data de concessão.
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