Programação de Recesso - Estágio Remunerado
A programação de recesso do estagiário deverá ser realizada preferencialmente através do Sou Gov (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/) ou do SIGEPE (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/estagiario/como-programar-solicitar-seu-recesso-do-estagio)
Caso o sistema esteja indisponível, a CGP poderá registrar o procedimento conforme informado via processo pelo Supervisor. Nestes casos, a Supervisão deverá proceer com o Abono de Ponto do período do recesso na frequência no SUAP.
Orientações:
- Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo, a critério do supervisor do estágio, ser parcelado em até três etapas.
- É assegurado ao estagiário, na vigência do TCE, o período de recesso de 15 (quinze) dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
- Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o período de 06 meses.
- Os períodos de recesso do estagiário que percebe bolsa-estágio serão remunerados.
- Na hipótese dos desligamentos, o estagiário que não tiver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
- Nos casos de o estágio ter duração inferior a 6 (seis) meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
- No caso do estágio não obrigatório, o estagiário poderá agendar período de recesso no Sigepe.
- Caberá ao supervisor do estagiário homologar o período de recesso solicitado pelo estagiário quando realizado nos sistemas informados acima.
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