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Afastamento para Qualificação

Criado: Quarta, 15 de Março de 2023, 14h59 | Última atualização em Terça, 16 de Setembro de 2025, 16h07

O servidor docente ou técnico administrativo poderá afastar-se do exercício de suas atividades profissionais, com remuneração, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, devendo este participar de processo seletivo para afastamento para qualificação, devendo se enquadrar nas regras gerais de afastamento, bem como não estar em período de pedágio, por afastamentos e/ou licenças anteriores.

 A duração do afastamento para realização de ações de qualificação será de até:

  • 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado;
  • 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado;
  • 12 (doze) meses para pós-doutorado.

As Portarias Normativas RET nº 12, 13 e 14/ 2021 dispõem, respectivamente, sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP e sobre normas, critérios e procedimentos para concessão de afastamento para Docentes e Técnico-Administrativos.

Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamento aos servidores docentes do IFSP para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutorado estão dispostos na Portaria Normativa IFSP Nº 13/2021;

Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamentos aos servidores técnico-administrativos do IFSP, para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e de pós-doutorado estão dispostos na portaria Normativa IFSP nº 14/2021;

Poderá pleitear o afastamento para participação em qualquer uma das modalidades de programas de pós-graduação Stricto Sensu, no pais ou no exterior, o servidor TAE que tenha cumprido o período mínimo de efetivo exercício no cargo de técnico-administrativo em educação, sendo 3 (três) anos para mestrado, e 4 (quatro) anos para doutorado ou pós-doutorado, incluindo-se o período de estágio probatório;

De acordo com a lei, a exigência de tempo mínimo de exercício no cargo não se aplica aos docentes. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal. O servidor docente quando em estágio probatório, deve atentar-se que o mesmo ficará suspenso durante o período de afastamento (Artigo 20, § 5º da Lei 8112/90);

Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

Segue abaixo as orientações sobre os procedimentos:

Recomendamos a leitura das normativas na íntegra:  

Portaria Normativa RET IFSP n.º 12/2021 - Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP - PDP

Portaria Normativa RET IFSP n.º 13/2021 - Docentes

Portaria Normativa RET IFSP n.º 14/2021 - Técnico-administrativos 

Portaria Normativa RET IFSP n.º 69/2022 - Retifica a Portaria Normativa Nº 13/2021.

ATENÇÃO: O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não podem ser concomitantes.

Fonte: https://ifsp.edu.br/o-que-e-rss/86-procedimentos/36-afastamento-para-qualificacao . 

https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/afastamento-para-qualificacao .

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