Ir direto para menu de acessibilidade.
Incio do contedo da pgina

Auxílio Transporte - Ajuste Esporádico (servidores em PGD)

Criado: Quinta, 08 de Agosto de 2024, 16h25

O auxílio-transporte possui prerrogativa legal de custear parcialmente o deslocamento para fins da prática das atividades laborais no trajeto residência x trabalho x residência ou trabalho x trabalho, cabendo o desconto nos dias em que não ocorrer a atividade laboral de forma presencial ou o pagamento quando houver atividade presencial em dia(s) não previsto(s). 

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Transporte - Ajuste Esporádico
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto: Auxílio-Transporte - Ajuste Esporádico
  • Salvar
  • Editar - Texto:
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Assinatura eletrônica da chefia imediata ( obrigatório somente nas solicitações para fins de pagamento)
  • Finalizar Documento
  • Criar Processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Auxílio Transporte
  • Assunto: Ajuste Esporádico
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-BRA

Observar as seguintes questões:

1) Na situação em que o servidor beneficiário de auxílio-transporte não realizar trabalho presencial em alguma data acordada, o servidor deverá comunicar a ocorrência, mediante ao preenchimento do Requerimento "PESSOAL: AUXÍLIO-REQUERIMENTO-AUXÍLIO TRANSPORTE - AJUSTE ESPORÁDICO", cabendo a assinatura do(a) solicitante e da chefia imediata, abertura de processo, bem como o encaminhamento ao setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício. 

2) Independente do regime de execução , o servidor em teletrabalho que realizar trabalho presencial em dias não previstos, poderá solicitar o pagamento avulso do auxílio-transporte, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do Art. 18 da Portaria Normativa nº 46/2022/IFSP, mediante ao preenchimento do mesmo requerimento, assinaturas e encaminhamento ao setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício.

3) Com relação aos servidores e servidoras que não estão em teletrabalho, os descontos serão processados pela unidade de Gestão de Pessoas local de acordo com o "Relatório de Desconto de Vale-Transporte". Destaca-se que o relatório contempla os servidores que não venham a registrar ponto eletrônico e que não estão em teletrabalho.

Dúvidas, consulte também os Comunicado nº 8/2024 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP e Comunicado nº 13/2024 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP .

registrado em:
Fim do contedo da pgina