Promoção - Professor Titular
Em decorrência da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, a Aceleração da Promoção funcional foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2025, A referida progressão tratava da aceleração da promoção à docentes aprovados no estágio probatório, conforme titulação apresentada, podendo ser especialista, mestre ou doutor.
Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponÃvel em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Dentre as alterações, destaca-se a substituição da Classe D e dos NÃveis 1 a 4 pelo novo modelo, que passa a contar com as Classes A, B, C e o NÃvel Titular, conforme a tabela de correlação disponÃvel na própria MP 1.286/2024.
Poderá ter acesso à Classe de Professor Titular de Carreira docente que estiver enquadrado nos seguintes requisitos:
- Cumprir o interstÃcio mÃnimo de 24 meses no último nÃvel da classe anterior;
- Possuir o tÃtulo de doutor;
- Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
- Aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
Procedimentos
As regras serão estabelecidas e disponibilizadas pelo órgão Superior.
Importante
As novas progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva vigência da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e de estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada conforme o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
O setor CPPD-RET é responsável pelo processo de promoção à classe de Titular, enquanto o setor CDP-DGP responde pela emissão das respectivas portarias e pelo pagamento dos avaliadores por GECC, mediante solicitação da CPPD.
Fontes:
Redes Sociais